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14 de janeiro de 2016 - Ano 07 - Nš 360 | ||||||||||||||||
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Contadores terão que se adaptar à nova regra do Programa de Educação Continuada Capacitadoras, empresas e profissionais contábeis podem tirar dúvidas em canal direto com o CRCSP |
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A Educação Profissional Continuada (EPC) consiste em atividades programadas, formais e reconhecidas, que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares, os relacionamentos e os padrões éticos dos profissionais da contabilidade. Fundamentada na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, aprovada pelo CFC, a mudança consiste na inclusão de novos profissionais contábeis na lista de quem deve atingir, pelo menos, 40 pontos por ano-calendário em atividades de EPC. Os pontos são alcançados por meio da participação em palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por capacitadoras, ou seja, instituições credenciadas pelo sistema CFC/CRCs. Departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte também são tidas como credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Passam a cumprir a norma, os profissionais que exerçam atividade de auditoria independente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou aqueles que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB ou pela Susep ou ainda de empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 Antes de a norma entrar em vigor, somente eram obrigados a cumprir o Programa de EPC os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), exercessem eles ou não a atividade de auditoria independente; os registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos, diretores ou gerentes técnicos nas firmas de auditoria registradas na CVM; aqueles que realizassem atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Como funciona a pontuação Do total de 40 pontos, 20% deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O profissional deve considerar também a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação. O complemento da pontuação pode ser adquirido também por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora e em comissões técnicas. Conteúdos a distâncias também pontuam. Diversos temas, materiais de apoio e videoaulas estão disponíveis no portal do CRCSP De acordo com a NBC PG 12, cabe ao profissional confirmar se a atividade que pretende realizar está devidamente credenciada no programa. O lançamento das informações sobre cada atividade também é de responsabilidade do profissional e deve ser feito, preferencialmente, via sistema web do CFC/CRCs. Entrega dos relatórios O descumprimento Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribuiu para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país. Canal direto para mais informações Guarde esta data No dia 18 de fevereiro, o CRCSP realizará um fórum sobre "NBC PG 12- Educação Profissional Continuada - Regras e Procedimentos para 2016". Inscrições em breve no portal do Conselho. |
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