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25 de fevereiro de 2016 - Ano 08- Nš 366
Por Dentro da Contabilidade
 
CVM orienta auditores sobre aspectos da elaboração de Demonstrações Contábeis
O ofício é dirigido aos diretores de Relações com Investidores e aos auditores independentes


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n.º 01/2016 com orientações sobre aspectos que a autarquia considera relevantes e que devem ser observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.

O ofício é dirigido aos diretores de Relações com Investidores – os quais, segundo a CVM, têm a obrigação primária na avaliação dos tópicos constantes do documento –, e aos auditores independentes – a quem cabe o papel de analisar os temas, "com todo zelo, ceticismo e responsabilidade usuais com que exercem a sua atividade".

As orientações da CVM foram emitidas, em conjunto, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e compõem o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n.º 01/2016. O documento, segundo a CVM, visa salvaguardar a qualidade das informações disseminadas no mercado.

Uma versão anterior do ofício havia sido divulgada em 2013, quando as áreas técnicas da CVM divulgaram para o mercado como determinados temas deveriam ser tratados, à luz da aplicação das normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), "a fim de balizar a elaboração de Demonstrações Contábeis para 31/12/2012".

Três anos depois, a Comissão de Valores Mobiliários entendeu ser necessário emitir nova orientação, externando o entendimento "quanto à adequada representação contábil de um evento econômico refletido nas demonstrações contábeis das companhias".

No Ofício-Circular, são elencados seis temas, os quais, segundo o documento, "têm origem nos desvios identificados" e em informações que as áreas técnicas da CVM julgam ser "conveniente alertar o mercado sobre o posicionamento considerado, em regra, mais adequado". Os temas são: 1) "True and fair view". 2) Operações de "forfait". 3) Outras transações de que se tem conhecimento. 4) Aplicação do conceito de "Compulsão Econômica". 5) Teste de "impairment". 6) Aplicação do item 38 da Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (OCPC) 07.