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03 de março de 2016 - Ano 08- Nš 367 | ||||||||||||
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Receita Federal tem novo procedimento para entrega de documentos: agora é via internet IN estabelece que a entrega de documentos via web passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
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O Programa que viabiliza a entrega via web é o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS). Para utilizá-lo, o contribuinte necessita apenas do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. É preciso acessar o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para realizar o download da lista de processos, carregá-la no PGS e realizar a transmissão para efetivar a entrega de documentos digitais. O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita para recebimento de documentos digitais fica restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Simples e Microempreendedor Individual (MEI) e às pessoas físicas. No entanto, a recomendação da Receita é que essas também utilizem a internet para cumprirem suas obrigações acessórias. De acordo com a RFB, é importante salientar que o atendimento presencial continua exigindo que a apresentação de documentos digitais seja acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), emitido pelo Sistema Validador de Arquivos Digitais (SVA). Outra novidade trazida pela IN é a dispensa da exigência de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o encaminhamento de "Solicitação de Juntada de Documentos" via PGS. A delegada Derat/SP (Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/SP), Regina Coeli Alves de Mello, explica que as mudanças representam significativos avanços para a área de atendimento da Receita, pois facilitará a rotina de ambos, órgão e contribuinte. "Nada mais entrará e circulará em papel. Será tudo digital, o que diminui a burocracia e agiliza o atendimento". Confira algumas vantagens do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos serviços do e-CAC:
Além das vantagens de quem possui certificado digital, a opção pelo DTE trará as seguintes vantagens adicionais:
A Receita destaca também algumas regras especiais para a apresentação de documentos: Manifestação de Inconformidade – Se o número do processo não constar da lista de processos baixados do Portal e-CAC, será necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento para solicitar a migração de seu processo e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS. Impugnação, recurso voluntário e recurso especial para os quais já exista número de processo – os documentos devem ser juntados diretamente aos processos via PGS. Impugnação ou petição inicial para as quais ainda não exista número de processo - o contribuinte terá que comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a criação de dossiê digital de atendimento, via formulário Sodea - Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento, e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS. Tratando-se de documentação afeta a rito processual, a RFB migrará os documentos para um número de processo administrativo. A IN reduziu o rol dos tipos de documentos. A nova lógica adotada é que o contribuinte aglutine os diversos documentos em apenas quatro tipos, conforme abaixo:
Quando entra em vigor?
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