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17 de março de 2016 - Ano 08- Nš 369 | ||||||||||||
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Fatos sobre a entrega da ECD que todo profissional precisa saber Empresas tem até 31 de maio para entregar; profissionais das áreas contábil, financeira e fiscal representa uma grande novidade, e com muitas dúvidas a esclarecer |
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Entrega antecipada para 31 de maio
Apuração de contribuições e receitas a) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00, ou b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00. Também estão obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção de livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. Com relação às Sociedades em Conta de Participação (SCP), a obrigação se estende àquelas enquadradas nas hipóteses previstas nas letras "a" e "b", assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fatos ocorridos até 31 de dezembro devem ser informados
Empresas do Simples Fonte: contadores.cnt. |
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