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17 de março de 2016 - Ano 08- Nš 369
Por Dentro da Contabilidade
 
IR 2016 pré-preenchido exige certificado digital e não é para todos
Não pode ser usado por quem está com a declaração de 2015 retida na malha fina


A Receita Federal oferece, para alguns contribuintes, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2016. Como o nome diz, a declaração vem com alguns dados já preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas.

Na prática, porém, a declaração pré-preenchida não é acessível para muita gente, porque é preciso ter um certificado digital para ter acesso. Esse certificado é pago, e precisa ser renovado após o prazo de vencimento (que pode ser de um ou três anos).

Além disso, tem algumas restrições, não podendo ser usada, por exemplo, por quem está com a declaração de 2015 retida na malha fina.

Diante dessas restrições, em 2015, apenas cerca de 30 mil contribuintes (de um total de quase 28 milhões) usaram a pré-preenchida, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Certificado digital
O certificado digital, necessário para o uso da declaração pré-preenchida, serve como a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa. No caso das pessoas físicas, também é chamado de e-CPF. Os certificados são emitidos por empresas cadastradas pela Receita Federal.

Restrições de uso
Além de ter o certificado digital, o contribuinte que quiser usar a declaração pré-preenchida precisa ter enviado a declaração de 2015 como titular. "Ela também não pode ser usada se a última declaração enviada pelo contribuinte [a de 2015] está na malha fina ou sofreu alteração pela malha", alerta Paulo César Adorno, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

A pré-preenchida também não pode ser usada por quem vai fazer a declaração on-line (diretamente no site da Receita, sem baixar o programa do IR 2016) ou por celular e tablet (por aplicativo). Precisa ser enviada pelo programa do IR 2016 usado no microcomputador.

O benefício desse tipo de declaração é que o contribuinte baixa alguns dados automaticamente e não precisa preenchê-los. Mas, para que esses dados sejam baixados, é preciso que as empresas os tenham enviado para a Receita Federal.

Dados não enviados
Por lei, as empresas que pagaram salários e outros rendimentos têm de enviar os dados para a Receita até o último dia de fevereiro (por meio da Dirf). Esse foi o prazo dado também para as imobiliárias (por meio da Dimob, que tem informações sobre aluguéis e venda de imóveis).

Planos de saúde e outros prestadores de serviços médicos precisam enviar para a Receita a Dmed. O prazo máximo, nesse caso, é 31 de março.

Assim, dependendo do momento em que o contribuinte for puxar sua declaração pré-preenchida, ou seja, fazer o download, pode ser que nem todos os dados estejam lá.

O contribuinte pode ir preenchendo a declaração com os dados que tem. Mas, se mais adiante quiser fazer novo download para puxar os dados completos, perderá o que já digitou e vai ter de começar tudo de novo, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

"Além disso, importar dados pré-preenchidos não exime o contribuinte de  revisar as informações que estão ali e preencher outros dados", alerta Daniel Bettega, diretor da consultoria tributária Andersen Tax Brasil.

Como enviar

  1. Faça um certificado digital
    Procure uma das empresas credenciadas pela Receita Federal para emitir o Certificado Digital, ou e-CPF, neste endereço. O serviço é pago e o certificado pode ter validade de um ou três anos.

  2. Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
    Com o certificado digital em mãos, acesse o portal e-CAC, da Receita Federal.

  3. Baixe a declaração pré-preenchida
    Dentro do portal e-CAC, clique em "Certificado Digital" e, em seguida, na opção "Declarações e Demonstrativos". Clique, então, no item "Declaração Pré-preenchida". Outra página será aberta. Lá, clique em "Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Pré-preenchida" para baixar o arquivo.

  4. Baixe os programas do IR 2016
    Baixe os programas de preenchimento e envio da declaração do IR 2016, que estão disponíveis no site da Receita Federal

  5. Importe a declaração pré-preenchida
    Abra o programa de preenchimento do IR 2016 e importe a declaração pré-preenchida que você baixou no seu computador. Essa opção está disponível logo que você abre o programa. Confira os dados e preencha as informações restantes antes de enviar.

Fonte: UOL