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31 de março de 2016 - Ano 08- Nš 371
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Comunicado técnico para auditores independentes é divulgado pelo CFC Documento trata da emissão de relatórios de asseguração razoável |
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O item 3, do Comunicado, transcreve os artigos 6º, 7º e 10º da Instrução CVM n.º 565, e mostra que as demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM e também submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para a emissão do relatório, o Comunicado orienta o auditor independente a consultar a NBC TO 3420 – Trabalho de Asseguração sobre a Compilação de Informações Financeiras Pro Forma Incluídas em Prospecto, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que equivale à Norma Internacional emitida pela Federação Internacional de Contadores ISAE 3420. A NBCTO 3420 só é aplicável quando esse tipo de relatório for exigido por lei ou pelo regulamento da bolsa de valores ou do órgão regulador do mercado de capitais. O modelo de relatório de asseguração do auditor independente sobre informações financeiras pro forma está disponível no Anexo I do Comunicado. Para consultá-lo, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC. |
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