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7 de abril de 2016 - Ano 08- Nš 372

 

Por Dentro da Contabilidade
 
Contribuintes já podem regularizar bens mantidos no exterior
Regularização começou no dia 4 de abril e vai até 31 de outubro


De 4 de abril a 31 de outubro, contribuintes poderão regularizar bens, recursos ou direitos mantidos no exterior sem terem sido declarados no Brasil, desde que provenientes de atividade lícita. Para tanto, precisam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei n.º 13.254/16 e regulamentado pela Instrução Normativa n.º 1.627/16.

Para repatriar os recursos, o contribuinte terá de pagar multa de 15% sobre o valor do bem e outros 15% referentes ao Imposto de Renda (IR). Fora do regime, a penalidade corresponde a 225% do valor do patrimônio.

O interessado em regularizar bens precisa informar os ativos repatriados, seu valor, origem e titulares por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Ele ainda terá de retificar todas as declarações de IR e, quando for o caso, também a de bens e capitais no exterior, de 2014 até agora.

A adesão ao RERCT será feita por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e exige utilização de certificado digital.