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7 de abril de 2016 - Ano 08- Nš 372
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Contribuintes já podem regularizar bens mantidos no exterior Regularização começou no dia 4 de abril e vai até 31 de outubro |
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Para repatriar os recursos, o contribuinte terá de pagar multa de 15% sobre o valor do bem e outros 15% referentes ao Imposto de Renda (IR). Fora do regime, a penalidade corresponde a 225% do valor do patrimônio. O interessado em regularizar bens precisa informar os ativos repatriados, seu valor, origem e titulares por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Ele ainda terá de retificar todas as declarações de IR e, quando for o caso, também a de bens e capitais no exterior, de 2014 até agora. A adesão ao RERCT será feita por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e exige utilização de certificado digital. |
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