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28 de abril de 2016 - Ano 08 - Nš 375

 

Normas e Resoluções
 
TSE prorroga prazo de entrega da prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral
Data final para prestação de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral é 2 de maio


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais de contabilidade de todo o país que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou, para o dia 2 de maio de 2016, o prazo para que os partidos políticos apresentem a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral.

As prestações de contas devem ser entregues à Justiça Eleitoral de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos partidos devem entregar suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os diretórios estaduais devem entregar suas contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e as representações partidárias municipais, sejam elas diretórios, comissões provisórias ou zonais, devem entregar suas contas ao Cartório Eleitoral da circunscrição.

A prestação de contas deve ser elaborada de acordo com os modelos disponíveis na página da internet do TSE.

No ato de entrega da prestação de contas, os partidos devem apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para fins de publicação, observados os modelos e os requisitos constantes aqui.

Fonte: Comunicação CFC.