Twitter Facebook

19 de maio de 2016 - Ano 08 - Nš 378

 

Opinião
 
Arbitragem
O que é? Tem o mesmo efeito da sentença judicial? Como acontecem os processos nos tribunais arbitrais? Conselheiro fala sobre esse próspero ramo de atuação para o perito contador


No CRCSP Online desta semana, vamos conhecer um pouco mais sobre a área de Arbitragem, um dos ramos de atuação do perito contador. Quem explica o que é, quais os mercados, os desafios e as expectativas de crescimento dessa profissão é o coordenador da Comissão de Mediação, Arbitragem e Perícia do CRCSP e conselheiro da entidade, João Carlos Castilho Garcia.

O que é arbitragem?

A arbitragem é um método alternativo ao Judiciário para resolução de conflitos. As partes elegem uma entidade privada como local de discussão da controvérsia, sem a participação do poder público. No Brasil, com o intuito de atender às exigências decorrentes das práticas comerciais internacionais, foi promulgada em 1996 a intitulada "Lei de Arbitragem", ratificando a Convenção de Nova Iorque de 1958. O país passou a ser reconhecido pela comunidade internacional como uma região que atua em prol da utilização do instituto da arbitragem como método eficaz de solução de controvérsias no âmbito do comércio.

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial?
Sim. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer em contrato a cláusula arbitral, estabelecendo que vão utilizar esse meio para solucionar eventuais controvérsias, ao invés de procurar o poder Judiciário.

Quais são as vantagens da arbitragem?
Destaco dois grandes benefícios:

  • celeridade na solução dos conflitos;
  • qualidade das decisões, devido à especialização dos profissionais envolvidos no julgamento e na condução dos casos.

Quais as leis que fundamentam os trabalho da arbitragem?
A arbitragem está amparada pela Lei n.º 9.307/1996, que dispõe sobre a Arbitragem, e alterações pela Lei n.º 13.129/2015. A Lei Brasileira de Arbitragem traz detalhes sobre a Convenção da Arbitragem e seus efeitos, os procedimentos de nomeação dos árbitros e detalhes da execução de suas funções, o procedimento arbitral, a sentença arbitral e outros temas importantes normativos para a realização do procedimento. Além das normativas legais, as entidades privadas, pelas suas câmaras, centros ou tribunais de arbitragem, têm publicado as suas próprias normas, em conexão com a legislação vigente, estabelecendo a forma de atuação em seus regulamentos. Também divulgam o corpo de árbitros, tabelas de custos, modelos de cláusulas e outros temas relacionados. Essas informações são públidas e podem ser acessadas nos sites dessas entidades.

O que são câmaras arbitrais?
Câmaras arbitrais, ou centros de arbitragens, são entidades privadas que têm por objetivo a condução de procedimentos arbitrais. Normalmente, não operam de maneira isolada, sendo um negócio de uma entidade reconhecida pelo mercado pela imparcialidade e competência, como federações, fundações, associações e câmaras de comércio.

Qual a relação da perícia contábil com a arbitragem?
A perícia contábil pode existir nos âmbitos:

  • judicial;
  • extra judicial;
  • arbitral.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato. É necessário laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente. A perícia está amparada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal, NBC TP 01 – Perícia Contábil e NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito Contábil.

Destaco que existem algumas diferenças significativas da forma de atuação da perícia contábil realizada no Judiciário e nos procedimentos arbitrais.

A perícia contábil na arbitragem pode ser realizada por por uma empresa especializada, ao invés de nomeação de um perito contador, como no Judiciário?
Diferente do Judiciário, a perícia na arbitragem pode ser realizada por empresa especializada e não somente por perito pessoa física. Por se tratar de casos com grande volume de trabalho técnico e necessitar de profissionais com diferentes especialidades, a atuação de empresas de perícias trazem o que a arbitragem necessita, que é a celeridade e qualidade dos trabalhos. As empresas de auditoria no Brasil e no mundo têm estruturadas grandes áreas de perícia nominadas como forensic accounting ou litigation, para atender as demandas de seus clientes, contando com equipe técnica específica para esse negócio.

Quais são as câmaras arbitrais atuantes no Brasil?

São estas:

• Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – CAM/CCBC;
• Câmara de Comércio International – Corte Internacional de Arbitragem;
• âmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp;
• Câmara de Arbitragem do Mercado BM&FBovespa;
• Centro de Mediação e Arbitragem da Amcham - American Chamber of Commerce for Brazil;
• Câmara da FGV de Conciliação e Arbitragem;
• Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP.

Veja que cada câmara tem sua especialidade. Por exemplo, a Câmara do Tribunal da OAB julga procedimentos entre advogados ou sociedades de advogados.

Como funciona o trabalho do perito contador na arbitragem?
Em conexão com as práticas mundiais, muitos tribunais arbitrais no Brasil têm nomeado somente os peritos das partes, não contando com o perito do tribunal. É solicitado aos peritos das duas partes que tragam ao tribunal arbitral as respostas técnicas sobre os pontos controvertidos.

Como princípio, se são assuntos técnicos, as divergências devem desaparecer ou diminuir com a convergência técnica. Grande parte das divergências podem estar resolvidas e restarem poucos pontos de discussão para o tribunal arbitral. O processo de arbitragem também pode acontecer da forma tradicional do Judiciário com a indicação de um perito do tribunal e a participação dos assistentes técnicos das partes. Então, a perícia pode ocorrer:

  • somente com os peritos das partes;
  • somente com o perito do tribunal;
  • com o perito do tribunal e com os peritos das partes.

O tribunal também pode contar com a figura da testemunha técnica. Trata-se de um profissional de conhecimento técnico que é envolvido no procedimento arbitral para auxiliar os árbitros e as partes em respostas de questões que estão fora do conhecimento dos mesmos. Não executam perícia, mas auxiliam no entendimento de temas técnicos.

Como é a forma de atuação do perito contador do tribunal arbitral?
Esse profissional é indicado por ordem do tribunal e deve ter grande experiência técnica e vivência no assunto em questão. Durante a perícia, faz estudo detalhado do caso, reuniões técnicas com as partes e com os peritos das partes, responde quesitos das partes e dos árbitros, elabora Laudo Pericial com conclusões objetivas para solução dos pontos controversos. O perito e sua equipe devem estar muito bem preparados para participação em audiências.

Como é a atuação do perito contador contratado pelas partes?
O perito contador contratado pelas partes é componente da equipe técnica do cliente, junto com seus advogados. Eu defendo que ele deve participar desde o início da arbitragem, se envolvendo na estratégia do caso junto com os assessores jurídicos. Independente de haver ou não a perícia, a análise prévia das provas contábeis para todas as fases do processo, desde as alegações iniciais e contestações, devem ter envolvimento do especialista no assunto. O perito contador também será responsável pela elaboração de quesitos para serem respondidos pelo perito arbitral, pela prepração de pareceres técnicos para o tribunal e notas técnicas para subsidiar as peças jurídicas. Deve ainda, em conjunto com sua equipe, estar preparado para participar de audiências para apresentação de seu trabalho aos árbitros e aos advogados das partes.

Quais os temas técnicos relacionados à área contábil, que normalmente são tratados nas arbitragens?
Alguns temas de controvérsias que envolvem a àrea contábil e que tenho visto em discussões de procedimentos arbitrais são:

  • disputas societárias que envolvem avaliações de negócios. São originárias por divergências entre sócios, divórcios, problemas com sucessores, temas levantados após processos de M&A (Aquisições e Fusões) e outros;
  • lucros cessantes advindos de quebras de contratos comerciais. Estão sendo discutidos no âmbito arbitral cada vez mais contratos de maior relevência financeira e que envolvem negócios internacionais.

Outros itens também têm sido abordados como prestação de contas, indenizações, multas, abuso de poder e outros.

Qual o custo desse processo?
O custo da arbitragem tende a ser superior ao processo quando transitado pelo Judiciário. No entanto, é preciso ser avaliado o tempo que será ganho na resolução do conflito e na qualidade e acertividade das decisões.

O profissional da contabilidade pode ser também árbitro?
Sim. O contador pode exercer a função de árbitro, assim como engenheiros, médicos e outros profissionais. Essa seria uma composição de tribunal eficaz para discussão de assuntos técnicos. O Artigo 13 da Lei da Arbitragem estabelece que pode ser árbitro qualquer pessoa que tenha confiança das partes. Porém, as posições de árbitros nos tribunais arbitrais no Brasil são em quase sua totalidade ocupadas por profissionais da área do direito. Árbitros de outras áreas, que não a jurídica, são raros, mas existem. Temos que ver isso como uma grande oportunidade para a nossa profissão contábil.

Nas arbitragens são necessários quantos árbitros?
A lei determina um número ímpar de árbitros. O mais comum é os tribunais contarem com três: dois por indicação de cada uma das partes, devendo cumprir os requisitos de independência, imparcialidade, disponibilidade e ética, e o terceiro e presidente do tribunal escolhido de comum acordo entre os outros dois árbitros. Há também procedimentos com apenas um árbitro por motivos de economia de custos.

A arbitragem é um mercado promissor para o profissional da contabilidade?
A arbitragem não é um tema novo, mas vem se desenvolvendo em índices exponenciais. A Lei da Arbitragem é de 1996 e há entidades consitituídas muito antes disso, com o CAM/CCBC, que foi fundado em 1979 por um grupo de advogados e professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com o apoio da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. As partes, quando elaboram os contratos, não necessitam autorização ou registro nas câmaras arbitrais para incluírem as Cláusulas Compromissórias, conforme estabelecido pelos artigos 3o e 4o da Lei da Arbitragem. Então, existe um volume enorme de contratos e certamente uma porcentagem deles irá gerar controvérsias e serão objeto de arbitragem e perícia contábil.

Qual o objetivo da Comissão de Mediação, Arbitragem e Perícia do CRCSP que atua focada nesse segmento?
A Comissão do CRCSP está hoje composta de profissionais de notório conhecimento em perícia contábil. Todos são reconhecidos pelo mercado, tanto no âmbito judicial, quanto arbitral. Somos um total de nove profissionais e temos uma agenda para os próximos dois anos focada na valorização do trabalho do perito contador. Estamos atuando na divulgação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis e promovendo eventos de atualização profissional. O perito contador, para atuação no judiciário ou em arbitragem, necessita, acima de tudo, de treinamento e atualização técnica. O CRCSP tem uma vasta agenda de treinamentos presenciais e virtuais.

Comento que é parte de nossa expectativa a próxima revisão da norma brasileira de educação continuada – NBC PG 12, do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre o cumprimento de uma pontuação anual mínima de atividades de desenvolvimento profissional. Na primeira versão da norma foram incluídos os auditores nessa obrigatoriedade da pontuação. Na revisão, foram incluídos os contadores de empresas de grande porte. Na próxima revisão deverão entrar os peritos contadores. Seguindo o que está estabelecido para as duas primeiras categorias, deverão ser cumpridas 40 horas de treinamento anual. Essa novidade será um grande marco no desenvolvimento técnico da perícia contábil.

Conheça a comissão: 

Comissão de Mediação, Arbitragem e Perícia
PORTARIA CRCSP N.º 033/2016

Coordenador

João Carlos Castilho Garcia

Vice-Coordenadora

Suely Gualano Bossa Serrati

Membros

Breno Acimar Pacheco Correa

Carlos Roberto Matavelli

Manassés Efraim Afonso

Colaboradores

Fernando Viana de Oliveira Filho

Paulo Cordeiro de Mello

Silvio Lopes Carvalho

Silvio Simonaggio