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09 de junho de 2016 - Ano 08 - Nš 381

 

Opinião
 
As conquistas do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
"Atualmente, a Lei n.º 13.019/2014 respeita a individualidade do projeto ou da organização. A lei respeita a pessoa jurídica que é parceira da administração pública"

Na última segunda-feira (6), o CRCSP promoveu o seminário "Marco Regulatório do Terceiro Setor - Remuneração de Dirigentes e Prestação de Contas em Debate". Mais de 450 profissionais que atuam no segmento estiverem presentes. Mas o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil? Por que foi criada a Lei n.º 13.019/2014? Que mudanças traz para o setor? De que forma os profissionais contábeis participam da gestão das entidades?

No CRCSP Online desta semana, o conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor, Marcelo Monello, tira essas e outras dúvidas. Segundo ele, este é um assunto que vem sendo abordado há bastante tempo, mas ainda gera muitos questionamentos.

O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?
O Marco Regulatório, disposto inicialmente na Lei n.º 13.019/2014, é uma inovação. Trata-se do novo padrão jurídico para as parcerias entre as entidades e as administrações públicas. Contribuições, auxílios, subvenções, termos de parcerias e convênios passam a ter uma regulação a nível federal, o que significa uma uniformização. O ponto principal da lei é que padroniza todas as formas de parcerias, procedimentos, controles e prestações de contas do uso dos recursos. A lei enfatiza também a divulgação das informações e a transparência dos atos administrativos.

Como esse processo de parcerias entre as entidades e a administração pública se dava anteriormente?
Antes existiam regras de prestações de contas diferenciadas para cada município. Isso dificultava a relação entre as entidades e a administração pública, além de gerar diversos problemas para as organizações na gestão dos recursos e no atendimento prestado. Imagine a complexidade de prestar contas de formas diferentes em cada região.

A Lei n.º 13.019 é de 2014 e, desde então, foram realizadas mudanças na legislação?
Sim, no início a lei era muito rígida e não permitia que a entidade tivesse gestão própria, o que impossibilitava o seu funcionamento. Ela interferia diretamente na gestão das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), impedindo-as de ser criativas em seus projetos e em sua forma de atuação. Houve muitas manifestações contrárias e a legislação inicial foi repensada pelo governo federal. Houve uma evolução da lei que foi prorrogada e recebeu várias modificações até alcançar este modelo de gestão mais viável e adequado.

Após tantas redações, qual a redação final da legislação?
Atualmente, a Lei n.º 13.019/2014 está mais condizente com a realidade das entidades. Ela tem as mesmas exigências estipuladas pela lei originária, porém respeita a individualidade daquele determinado projeto ou organização. A lei respeita a pessoa jurídica que é parceira da administração pública.

As mudanças já estão em vigor?
O Marco entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016, para disciplinar as parcerias entre a União e os Estados com as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e que, a critério do gestor municipal, pode ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2017 para regular as parcerias entre os municípios e as entidades sem fins lucrativos.

Que tipos de mudanças devem ser realizadas?
As entidades que lidavam com convênios devem se atentar para uma nova realidade. Será exigida, daqui para frente, a realização de chamamento público. As organizações devem cumprir requisitos específicos, como tempo mínimo de existência, experiência prévia no objeto da parceria, planejamento e regras para prestação de contas. Com essas mudanças exigidas da gestão das entidades, os profissionais da contabilidade terão ainda mais importância.

O Marco Regulatório exige uma mudança no perfil dos gestores?
Todos os profissionais que atuam no Terceiro Setor precisarão se adaptar, especialmente os gestores. A lei, por ser tão complexa, exige, sim, um aperfeiçoamento do gestor para que ele possa se adequar as novas normas.  Para interpretar a lei, os gestores podem contar com o apoio do profissional da contabilidade.

Por que os profissionais da contabilidade são importantes para a gestão das entidades após a criação do Marco? 
 A lei determina que as entidades tenham contabilidade e que a prática contábil seja feita de acordo com os princípios e normas do Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a legislação que dispõe sobre o Marco Regulatório é muito extensa, impõe muitas regras e determina os procedimentos adequados para o funcionamento da entidade. Por isso, a importância de um profissional contábil. É ele quem tem o conhecimento das normas, sabe interpretá-las e poderá transmitir as orientações aos gestores de forma mais clara e didática. O profissional da contabilidade facilita o entendimento e o cumprimento da lei por parte das entidades.

Como o CRCSP vem divulgando o Marco Regulatório?
O Conselho realiza palestras, seminários e fóruns voltados para o público que atua em entidades. As atividades fazem parte do Programa de Educação Profissional Continuada do Sistema CFC/ CRCs. Um exemplo foi o seminário realizado no dia 6 de junho.  Além disso, o CRCSP oferece o seu espaço para a realização de eventos voltados para o Terceiro Setor.

Existe um manual publicado pelo CFC para apoiar as entidades e os profissionais que atuam no setor?
Sim. O Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor – Aspectos de Gestão e de Contabilidade para Entidades de Interesse Social é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), da Associação de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis). Lançado em 2015, ele auxilia as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), os gestores das entidades e os profissionais da Contabilidade na execução das atividades e nas prestações de contas dos projetos de interesse público. O Manual traz um conteúdo dinâmico e compilado.

O governo federal também criou uma publicação de apoio para os profissionais que atuam no Terceiro Setor?
Sim. A Secretaria do Governo também conta com o manual Entenda o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei n.º 13.019/2014 . A publicação contempla os procedimentos a serem observados nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

No evento do último dia 6 foi lançado um livro sobre o tema?
Sim, o livro Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações: Constituição, Funcionamento e Remuneração de Dirigentes é assinado por Airton Grazzioli, promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, curador de Fundações no estado e colunista do Observatório do Terceiro Setor; José Eduardo Sabo Paes, procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Marcelo Henrique dos Santos, titular da Promotoria de Fundações e Entidades de Fins Sociais em Anápolis e de Defesa da Saúde no Ministério Público de Goiás, e José Antônio de França, doutor em Ciências Contábeis.