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30 de junho de 2016 - Ano 08 - Nš 384 | ||||||||||||
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Profissionais das empresas de grande porte devem cumprir programa de Educação Profissional Continuada NBC PG12 exige que mais contadores cumpram pontuação em atividades de desenvolvimento; regra está em vigor desde o início do ano |
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O Programa de EPC é uma iniciativa do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais da Contabilidade (CFC/CRCs) que consiste na realização de atividades pelos profissionais da área. Eles devem atingir, pelo menos, 40 pontos por ano, por meio da participação em cursos, palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por empresas capacitadoras, ou seja, por instituições devidamente credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Também são aceitas atividades, como docência, produção intelectual e participação em bancas conforme tabela constante da norma. A EPC é obrigatória para:
Com a Educação Continuada, os profissionais se mantêm atualizados e podem expandir seus conhecimentos, competências técnicas, habilidades multidisciplinares e relacionamentos. Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, à legislação fiscal e tributária e às demais legislações específicas da Contabilidade.
O descumprimento da norma |
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