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30 de junho de 2016 - Ano 08 - Nš 384
CRCSP Notícias
 
Profissionais das empresas de grande porte devem cumprir programa de Educação Profissional Continuada
NBC PG12 exige que mais contadores cumpram pontuação em atividades de desenvolvimento; regra está em vigor desde o início do ano


Desde o início de 2016, a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada, exige que novos profissionais contábeis cumpram o Programa de Educação Profissional Continuada.

O Programa de EPC é uma iniciativa do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais da Contabilidade (CFC/CRCs) que consiste na realização de atividades pelos profissionais da área.

Eles devem atingir, pelo menos, 40 pontos por ano, por meio da participação em cursos, palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por empresas capacitadoras, ou seja, por instituições devidamente credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Também são aceitas atividades, como docência, produção intelectual e participação em bancas conforme tabela constante da norma.

A EPC é obrigatória para:

  • responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas, consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007;
  • profissionais que prestam serviços de auditoria em qualquer tipo de empresa, inclusive das organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
  • auditores, inclusive sócios exercendo ou não atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais na função  de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • profissionais que possuem registro no Cadastro Nacional de Auditores Independente (Cnai), exercendo ou não a atividade de auditoria independente.

Com a Educação Continuada, os profissionais se mantêm atualizados e podem expandir seus conhecimentos, competências técnicas, habilidades multidisciplinares e relacionamentos.

Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, à legislação fiscal e tributária e às demais legislações específicas da Contabilidade.

O descumprimento da norma
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cnai para aquele que possui o registro, o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

 
  Sage - IOB