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25 de agosto de 2016 - Ano 08 - Nš 392 | |||||||||
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CRCSP e Sescon-SP conseguem prorrogação de entrega do DeSTDA |
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A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). O presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, juntamente com o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto, já havia criticado a nova obrigação acessória, que veio para sobrecarregar o trabalho dos profissionais da contabilidade. “O novo prazo alivia muito pouco, mas continuamos a afirmar que os dirigentes dos Fiscos precisam ficar atentos aos prazos exigidos, pois os profissionais contábeis vivem num emaranhado de obrigações acessórias e prazos exíguos”. Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, foi até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de um milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDA referentes ao período de janeiro a julho. Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDA perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades. Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/. |
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