Em agosto começou oficialmente a campanha 2016 para as eleições de prefeitos e vereadores em todo o país e são muitas as regras que candidatos e partidos devem seguir em relação às suas prestações de contas.
Além de não permitir doações de empresas e ter limitado o valor, tanto de doações quanto de gastos nas campanhas, a Justiça Eleitoral determinou que as prestações de contas devem ser feitas e assinadas por profissionais da contabilidade e que as campanhas devem informar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira. Com isso, é possível que a sociedade acompanhe se os gastos das campanhas correspondem à movimentação financeira declarada, evitando a utilização de recursos não contabilizados – o caixa dois.
Atento a essa obrigatoriedade, o conselheiro do CRCSP, Márcio Lério da Silva, conversou com o CRCSP Online e trouxe orientações sobre esse tema de muita relevância no atual cenário político nacional. Márcio e o também conselheiro do CRCSP, Breno Acimar Pacheco Correa estão trabalhando juntos nesse projeto de disseminação de conhecimento sobre Prestação de Contas Eleitorais.
Quando foram divulgadas as regras para as eleições 2016?
As regras das eleições 2016 para prefeitos e vereadores foram aprovadas em dezembro de 2015.
Quais as principais mudanças para este ano?
Além de não permitir doações de empresas e ter limitado o valor, tanto de doações quanto de gastos nas campanhas, a Justiça Eleitoral determinou que as prestações de contas devem ser feitas e assinadas por profissionais da contabilidade e que as campanhas devem informar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira.
A obrigatoriedade da assinatura de um contador já existiu em eleições anteriores? Desde quando?
Sim. A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade surgiu por meio da Resolução n.º 23.406, do TSE, Art. 33, § 4º, de 27 de fevereiro de 2014. Porém, nesta campanha, com as novas regras e transparência das informações, o profissional da contabilidade ganhou ainda mais importância no processo eleitoral.
O que inclui o planejamento contábil de uma campanha?
Gastos com alimentação e contratação de veículos; emissão de documentos idôneos; emissão de CNPJ de campanha; abertura de contas bancárias; prestações de contas parciais e entrega ao TSE do recebimento de recursos (recibo eleitoral).
O que não pode ser feito do ponto de vista contábil em uma campanha? Cite algumas fraudes.
São exemplos de possíveis fraudes que demandam atenção do profissional da contabilidade: simulação de doações anônimas, despesas sem comprovação documental e utilização de recursos ilícitos, não registrados.
Essas mudanças contribuirão para a transparência e a prevenção de casos de fraudes e corrupção? De que forma?
Com certeza. Somente pessoas físicas poderão efetuar doações aos candidatos. O valor foi limitado em 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano-calendário de 2015. O candidato também deverá observar o limite de gastos estabelecidos em cada município, de acordo com o número de eleitores aptos. Uma excelente ferramenta de transparência é a obrigatoriedade de o candidato divulgar as arrecadações até 72 horas após o recebimento.
Podemos dizer que a Contabilidade Eleitoral é um novo nicho de mercado para os contadores?
Sim. Anteriormente, a assistência do profissional da contabilidade já era importante para as prestações de contas. Agora, esse apoio e assinatura são obrigatórios, o que aumenta o mercado de atuação para o contador.
Todo profissional pode assinar as prestações? (técnico em contabilidade ou contador). Quais os critérios para atuar nesse segmento?
Todos os profissionais da contabilidade habilitados podem assinar as prestações de contas. Os principais atributos para que ele tenha sucesso nesta atividade são: conhecimento profundo da legislação, principalmente das Resoluções TSE 23.463 e 23.464/2015, e conhecimento das questões operacionais, inclusive do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O profissional deve ainda participar de eventos e atividades a respeito do assunto, mantendo contato com outros profissionais. O CRCSP já realizou e promoverá novas atividades sobre o tema. Fiquem atentos ao portal da entidade.
Como é feito o contato entre o contador e o partido ou candidato? Como deve proceder o contador que tiver interesse em trabalhar nesse segmento durante as eleições?
O contato entre o profissional da contabilidade e o partido ou candidato é feito diretamente, por meio de seu relacionamento ou da sua rede de contatos. Para trabalhar nesse segmento, além de se preparar tecnicamente, é de fundamental importância, antes de iniciar sua assessoria, firmar o Contrato de Prestação de Serviços. O contrato deve ser muito bem elaborado, claro e objetivo, contendo informações detalhadas sobre o escopo do trabalho, com os deveres e obrigações de cada parte e com os requisitos fundamentais para elaboração da prestação de contas com eficácia. O documento resguarda tanto profissional quanto o candidato.
Com os últimos acontecimentos veiculados na mídia nacional, aumentou a cobrança da sociedade por ética e justiça. Quais são os benefícios dessa obrigatoriedade da assinatura para a sociedade? É garantia de transparência nas campanhas?
Os benefícios são extremamente relevantes para a sociedade. Chego a comparar com Leis que revolucionaram o cenário político do Brasil, como a Lei da Ficha Limpa
e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Anteriormente, as campanhas não tinham regras rígidas como as regras das eleições municipais deste ano. A partir de agora, moralizou-se também as campanhas eleitorais por meio da imposição de limites. Certamente haverá maior transparência e menor risco de fraudes por parte dos candidatos.
São os partidos que devem informar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira? O que isso traz para a população?
Com isso, é possível que a sociedade acompanhe se os gastos das campanhas correspondem à movimentação financeira, receitas declaradas, evitando a utilização de recursos não contabilizados – o caixa dois.
Onde esses números podem ser acessados pelos eleitores?
Os números muitas outras informações dos candidatos podem ser acessadas através do portal do Tribunal Superior Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais
Existe uma fonte para ajudar os profissionais com as dúvidas sobre as prestações de contas?
Sim, o
Conselho Federal lançou o livro digital Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas das Eleições de 2016 com o passo a passo para a realização da prestação de contas eleitorais. Essa publicação já está disponível, gratuitamente, para download
no site do CFC.
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