3 de novembro de 2016 - Ano 08 - Nš 402 | |||||||||
Normas e Resoluções | |||||||||
CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos |
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O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que atua. A participação do contador no CNPC é voluntária. Até 31 de dezembro de 2017, a inscrição no Cadastro pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima e, a partir de 2017, também por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Porém, a partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT. "O Exame de Qualificação tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil", afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista. A norma prevê a realização de ao menos um EQT por ano e será composto por questões objetivas e subjetivas. Serão exigidos do contador conhecimentos sobre legislação e ética profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais inerentes à perícia, legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, redação, direito constitucional, civil e processual civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas. O primeiro EQT deverá ser realizado no segundo semestre de 2017. Fonte: Comunicação CFC. |
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