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3 de novembro de 2016 - Ano 08 - Nš 402
Opinião
 

Depois das eleições, é hora do processo de transição
De que forma isso é feito? Que regras os prefeitos que encerram e os que assumem a gestão devem seguir para não interromper os serviços públicos e respeitar a população do município?


Uma transição de mandatos tranquila depende do cumprimento das obrigações legais por parte do prefeito que deixará o cargo e do que assumirá a gestão a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, a presença de um profissional da contabilidade na Comissão de Transição de Mandatos é fundamental para o entendimento das contas públicas.

De acordo com a especialista em contabilidade pública, Fabiana Pascoaloto, é inadmissível que os serviços públicos sofram prejuízos em decorrência de uma má transição de mandato ou devido à falta de conhecimento das equipes técnicas.

"O gestor deve selecionar profissionais por critérios que combinem o binômio confiança e competência. A confiança é essencial na medida em que, dos pronunciamentos dessa equipe técnica, sairão as decisões mais importantes do novo prefeito".

O que é e qual a importância da Comissão de Transição de Mandato?
O objetivo da comissão é traçar um panorama e fazer um levantamento de todas as informações da prefeitura. O prefeito deve repassar ao prefeito eleito o maior número de informações possíveis para que o sucessor tenha conhecimento da situação do município com os principais projetos e programas em andamento. A ideia é que a transição ocorra dentro da maior tranquilidade, normalidade e transparência possível.

Como e por quem a Comissão é formada?
A Comissão de Transição, formada por membros da atual e da nova gestão, deve possuir conhecimentos técnicos sobre a administração pública municipal. Na comissão são instituídos os papeis de trabalho, planos e metas sobre as ações a serem realizadas. Recomenda-se que a equipe da Comissão de Transição englobe as seguintes áreas:

- estrutura orgânica / administrativa;
- área de pessoal;
- área previdenciária;
- área contábil;
- área financeira;
- departamento de obras;
- contratos públicos.

A maior preocupação desse grupo é com a situação financeira da cidade?
O grupo deverá ter como prioridade o entendimento da situação financeira e a continuidade dos serviços públicos. A população não pode ser penalizada pelo fato da mudança política e de gestão em seu município.

O contador da atual e da próxima gestão fazem parte da Comissão?
Deverão, obrigatoriamente, fazer parte dessa comissão, os contadores e o responsável que irá assumir a Secretária de Finanças na próxima gestão. Outra participação essencial nesse processo é o responsável pelo controle interno do município, que irá tranquilizar o prefeito eleito sobre eventuais atos fraudulentos que sejam apurados após a sua posse. Somente após essa apuração, as providências são caracterizadas como sendo responsabilidades do novo prefeito, segundo o artigo 74 e seus parágrafos da Constituição Federal: 
                "Art. 74. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:
                I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas do governo e dos orçamentos da União;
                II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
                III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
                IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
                § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
                § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".

No período de transição, o que o prefeito em exercício até 31 de dezembro de 2016 deve fazer visando contribuir para o processo?
O prefeito em exercício tem a incumbência de dar abertura ao novo gestor, objetivando que ele tome conhecimento de como funciona e qual a real situação da máquina pública. Algumas ações são necessárias:
- nomear a Comissão de Transição;
- fornecer as informações básicas das diversas áreas à equipe de transição, propiciando um breve diagnóstico municipal que auxilie nas estratégias de ação para implementação do programa de governo do candidato eleito;
- disponibilizar a infraestrutura necessária para os trabalhos da equipe de transição;
- realizar prestação de contas parciais ou finais dos convênios ou outros ajustes.

Quais as medidas que devem ser tomadas pelo novo prefeito durante esse período de transição (de outubro ou novembro até 31 de dezembro)?
Cabe ao novo prefeito, junto com a Comissão de Transição, ter atenção especial nas seguintes medidas:
- avaliar as diversas informações setoriais fornecidas pela gestão atual, de forma a organizar as estratégias de ação que viabilizem o seu programa de governo;
- identificar pessoas que possam fazer análise mais aprofundada de cada setor;
- organizar a equipe do novo governo;
- estruturar os primeiros atos a serem providenciados após a posse;
- analisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e verificar se serão necessárias readequações;
- analisar a folha de pagamento e a alocação dos servidores;
- analisar o fluxo de caixa, identificando os recursos necessários aos primeiros meses de governo;
- realizar análise pormenorizada dos contratos, convênios e parcerias, de modo a tomar medidas para evitar o desabastecimento de insumos ou serviços;
- conhecer a legislação que institui a estrutura organizacional e recursos humanos da prefeitura e o seu organograma geral (incluídas todas as secretarias/departamentos).

Que ações devem ser realizadas imediatamente pelo prefeito eleito ao iniciar o mandato em 1º de janeiro de 2017?
Ao tomar posse, recomenda-se que o prefeito eleito realize de imediato as seguintes ações:
- garantir a continuidade dos serviços públicos municipais;
- dar posse à sua equipe de governo;
- analisar os contratos existentes com as empresas que fornecem bens e serviços essenciais à continuidade dos serviços públicos, verificando a pertinência ou não de sua manutenção;
- providenciar a prestação de contas do ano imediatamente anterior;
- demonstrar, em fevereiro de 2017, em audiência pública no Legislativo, as metas fiscais do último quadrimestre da gestão anterior;
- encaminhar a prestação de contas e o relatório de gestão fiscal à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e à Secretaria Nacional do Tesouro (STN), nos prazos e condições estabelecidos em lei;
- verificar se há pendências relacionadas à prestação de contas anteriores, de convênios que venham a impossibilitar transferências voluntárias;
- verificar o lançamento de tributos, taxas e contribuições de melhoria e tomar providências para sua viabilização.

Onde estão previstas essas obrigações?
As obrigações estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000 ), que surgiu com a finalidade de mudar a burocracia da administração pública por uma administração gerencial, tornando o serviço público mais eficaz para a sociedade. A lei também incentiva o desenvolvimento e a expansão econômica do país. As delimitações trazidas na Lei Complementar n.º 101/2000 tem como principal objetivo educar o gestor no sentido de patrocinar o equilíbrio das contas públicas, focando-se no planejamento e responsabilidade social. Portanto, vale enumerar as limitações trazidas pela LRF aos gestores públicos:

  • obrigatoriedade de previsão e efetiva arrecadação de tributos; 
  • compensação das renúncias de receita; 
  • condicionamento para transferências voluntárias; 
  • avaliação prévia de impacto para geração de nova despesa e de caráter continuado; 
  • limitação de gastos com pessoal, limitação da dívida pública e do endividamento; 
  • proibição de endividamento no último ano de mandato.

Em uma transição ideal, a cidade não deve sentir, drasticamente, nenhuma alteração na continuidade dos serviços públicos. Na prática, isso acontece?
É inadmissível que os serviços públicos sofram prejuízos, em decorrência de uma má transição de mandato. Caso isso aconteça, pode ser prejudicial a inúmeros cidadãos. Deverá ser responsabilizado o gestor que causou esse prejuízo. Seguindo os passos das regras de uma transição de mandato, a continuidade dos serviços públicos é assegurada.

Qual o papel do contador desse processo de transição?
É essencial que o contador participe e auxilie a equipe de transição nesse momento. As informações sobre orçamento e Contabilidade Pública são complexas e técnicas e o prefeito que irá assumir, bem com a sua equipe, podem precisar de apoio para interpretar os dados contábeis e tomar as decisões necessárias para a condução de sua gestão.

Existem penalidades para o não cumprimento de obrigações por parte de quem deixa e assume o cargo de prefeito? Quais são os erros ou fraudes mais comuns?
Existem penalidades previstas na legislação vigente da Contabilidade Pública e do Direito Administrativo, sendo que as mais comuns dizem respeito aos itens abaixo:
- sucateamento da frota de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis;
- doação ilegal de bens imóveis e móveis;
- saques efetuados nas contas bancárias do município, sem a devida correspondência de despesas comprovadas;
- contratações de obrigações de despesas sem as correspondentes disponibilidades financeiras;
- atraso no pagamento dos servidores;
- atraso no pagamento dos fornecedores, principalmente de serviços essenciais de energia elétrica, água, telefone, levando ao corte;
- apropriação indevida de livros, processos, documentos, arquivos, inclusive digitalizados, referentes à contabilidade, finanças, pessoal, controle interno e patrimônio;
- não repasse ao Instituto de Previdência das retenções efetuadas na folha de pagamento;
- não pagamento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência;
- grande volume de compra de medicamentos com prazo de validade a se esgotar em curto prazo;
- nomeação de servidores aprovados em concurso público, mesmo aumentando a despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato;
- desmonte na prestação de serviços na área da saúde, educação e assistência social.

Em sua opinião, como deve ser essa transição visando ao bem-estar e o respeito à sociedade?
Alertamos que a Lei de Responsabilidade Fiscal é de elevada complexidade técnica. Logo, o gestor deverá cercar-se de profissionais verdadeiramente qualificados com conhecimento técnico e específico nas matérias que envolvem finanças públicas (economia, contabilidade e direito administrativo). O gestor deve ter selecionar profissionais por critérios que combinem o binômio "confiança e competência". A confiança se torna essencial na medida em que, dos pronunciamentos dessa equipe técnica, sairão as decisões mais importantes do gestor.

 
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