Twitter Facebook
5 de janeiro de 2017 - Ano 08 - Nš 410
CRCSP Notícias
 

Relatório de Atividades de EPC deve ser validado até 31 de janeiro
Validação pode ser feita pelo portal do CRCSP

Os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir a pontuação de Educação Profissional Continuada (EPC) têm até o próximo dia 31 de janeiro para validar o relatório de atividades. A validação online desobriga a entrega do documento físico.

  • Acesse o portal do CRCSP.
  • Entre na área de “Serviços online”, no canto superior do portal, com seu número de registro e a senha cadastrada no CRCSP.
  • Clique em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades EPC”.
  • Confira se atingiu, no mínimo, 40 pontos de EPC, sendo oito deles em atividades de aquisição de conhecimento.
  • Escaneie os documentos que comprovam a realização das atividades e faça upload dos arquivos.
  • Confira se todas as informações estão corretas e envie o relatório.

Para mais informações sobre o relatório de atividades de EPC, entre em contato com a área de Desenvolvimento Profissional do CRCSP pelo e-mail desenvolvimento@crcsp.org.br.

Quem deve cumprir a NBC PG12?

De acordo com a norma NBC PG 12 (R1), devem cumprir a pontuação de EPC:

  • Sócios;
  • Responsáveis técnicos;
  • Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
  • Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
  • Pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • Firmas de auditoria;
  • Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
    • pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • pelo Banco Central do Brasil (BCB);
    • pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
    • ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Esclareça as principais dúvidas sobre o relatório de atividades de EPC

Como envio os documentos comprobatórios das atividades?

Deve ser feito upload dos arquivos em formato digital, no próprio relatório. É importante conferir se os documentos foram anexados, antes do envio.

Qual o total da minha pontuação?

Confira no relatório a pontuação atingida. São necessários, no mínimo, 40 pontos em atividades realizadas em 2016, dos quais oito devem ter sido obtidos em ações de aquisição de conhecimento.

Por que a documentação anexada consta como “em análise”?

A documentação será analisada pela Comissão de Educação Profissional Continuada, pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CRCSP. É necessário aguardar a tramitação do processo e acessar posteriormente o relatório de atividades para saber se a validação foi efetivada.

Até quando posso fazer a inclusão dos documentos comprobatórios?

Até 31 de janeiro de 2017.

Devo enviar os documentos ao CRCSP?

A documentação deve ser enviada em formato digital. É necessário fazer o upload dos arquivos no próprio relatório de atividades.

Posso incluir atividades de EPC realizadas em 2017 no relatório?

Não, apenas são aceitas atividades realizadas em 2016.

Onde posso anexar os comprovantes, no caso de doenças ou de licença-maternidade?

No campo “aquisição de conhecimento” do relatório, clique em “inserir” e faça upload dos comprovantes digitalizados.

Para informações adicionais, escreva para desenvolvimento@crcsp.org.br.

 
Sage Qualicorp Contmatic