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19 de janeiro de 2017 - Ano 08 - Nš 412
Por Dentro da Contabilidade
 

CVM divulga ofício com orientações aos auditores independentes
Documento esclarece sobre a atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários e a aplicação das normas profissionais


A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 12 de janeiro de 2017, o Ofício Circular 01/17.

O documento contém esclarecimentos relacionados à atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, listando, também, pontos voltados para a aplicação das normas profissionais. São eles:
• Informações Periódicas (Art. 16 – Instrução CVM 308 ).• Atualização Cadastral (Instrução CVM 510 ).• Comunicações relativas ao arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301 .• Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Instrução CVM 308).• Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Instrução CVM 308).• Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Instrução CVM 308).• Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Instrução CVM 308).• Novo Relatório de Auditoria.

"O ofício é resultado direto da ação de supervisão e fiscalização da atividade. Solicitamos atenção especial dos auditores independentes registrados junto à CVM aos pontos abordados", disse José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) através do e-mail gna@cvm.gov.br  ou pelos telefones (21) 3554-8397 / 3554-8615. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da CVM
 
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