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23 de fevereiro de 2017 - Ano 08 - Nš 417 | ||
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Contador aprovado em exame específico será inscrito automaticamente no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis |
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A resolução inclui o parágrafo único no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Sistema CFC/CRCs.
O Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.502/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O contador aprovado no exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC. Mais informações sobre perícia e o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, veja entrevista com a conselheira do CRCSP e perita Suely Gualano Bossa Serrati. |
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