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23 de fevereiro de 2017 - Ano 08 - Nš 417
Normas e Resoluções
 

Contador aprovado em exame específico será inscrito automaticamente no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Resolução CFC n.º 1.519/2017 foi aprovada pelo CFC em 22 de fevereiro


O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC n.º 1.519/2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2017, na Seção 1, página 101.

A resolução inclui o parágrafo único no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Sistema CFC/CRCs.

O Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.502/16, passa a vigorar com a seguinte redação:  
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
(Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.513/2016)

Parágrafo único. O contador aprovado no exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC.
(Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.519/2017)

Mais informações sobre perícia e o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, veja entrevista com a conselheira do CRCSP e perita Suely Gualano Bossa Serrati.