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2 de março de 2017 - Ano 08 - Nš 418
CRCSP Notícias
 

Atenção profissionais que atuam em empresas de grande porte
Você já verificou se deve realizar atividades para cumprir a NBC PG 12 (R1)? Veja se você se enquadra nas categorias


Desde 2016, as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R1),  e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, obrigam diversas categorias de profissionais contábeis a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. 

O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

Portanto, fique atento se você se enquadra nas informações abaixo: 

Deve cumprir a NBC PG12
  • Sócio
  • Responsável técnico
  • Ocupa cargo de direção
  • Ocupa cargo de gerência técnica
  • Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • Exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
    - pela CVM
    - pelo BCB
    - pela Susep
    - ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção (*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais em nível de chefia devem cumprir a pontuação.

(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.

Como funciona a pontuação?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.

Conteúdos a distâncias (autoestudos) também pontuam e existem diversos temas que são oferecidos pelo portal do CRCSP.  

Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? 
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa  dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um.

Organizações contábeis, departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte que também podem ser credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada

Como consultar a pontuação?
  1. Acesse o portal do CRCSP.
  2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
  3. Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de, no mínimo, 8 pontos.
  4. Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. 

Mais informações ou esclarecimentos - desenvolvimento@crcsp.org.br