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23 de março de 2017 - Ano 08 - Nš 421
CRCSP Notícias
 

Verifique sua pontuação do Programa de Educação Continuada
Algumas categorias de profissionais devem cumprir 40 pontos ao longo do ano; não sabe se precisa cumprir a norma? Não deixe de ler!


Os profissionais que devem cumprir o Programa de Educação Continuada já podem consultar as suas pontuações no portal do CRCSP.

O programa consiste na realização de atividades como palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. 

As regras e orientações estão dispostas na NBC PG12, que tem como objetivo manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

Como fazer a consulta?

  1. Acesse o portal do CRCSP.
  2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
  3. Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de, no mínim,o 8 pontos.
  4. Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.

Não sabe se deve cumprir? Fique atento, pois são obrigados:

  • sócio
  • responsável técnico
  • profissional que ocupa cargo de direção e de gerência técnica
  • responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • profissional que exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:

- pela CVM
- pelo BCB
- pela Susep
- ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Onde realizar as atividades?

São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Veja aqui a lista completa  das atividades oferecidas e da pontuação que vale cada um. Organizações Contábeis, departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte também podem ser credenciados a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada.

O descumprimento da norma


O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. 

Mais informações ou esclarecimentos - desenvolvimento@crcsp.org.br