A Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), divulgou o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e os prazos para envio das informações referentes ao Fundo.
O cronograma consta na Circular n.º 761, de 12 de abril de 2017, publicada pela vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias do banco no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de abril de 2017.
A Circular n.º 761/2017 também aprova a versão 2.2.01 do leiaute do eSocial, que estará disponível nas páginas da Caixa Econômica Federal e do eSocial na internet, na opção download. Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores um ambiente de produção restrito, para o aperfeiçoamento do sistema.
A transmissão será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018 para empregadores que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões de reais em 2016 e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais empregadores. A exceção é para os eventos relacionados à saúde e à segurança do trabalhador, que devem ser enviados após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
As microempresas e empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual (MEI) que possuir empregado, o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física também devem enviar as informações do FGTS a partir de 1º de julho de 2018. No entanto, a Circular prevê a existência de tratamento diferenciado para estas categorias, o que será definido posteriormente em atos específicos.
As informações para o eSocial devem ser transmitidas e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao qual se referem. Nos meses em que não houver expediente bancário no dia sete, o envio das informações e o pagamento da guia do FGTS devem ser feitos até o dia útil anterior.
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