Está aberto o prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada
(PEPC) referente ao exercício de 2016.
Os profissionais obrigados a cumprir o PEPC que não obtiveram a pontuação mínima exigida têm até 31 de julho de 2017 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Após o encerramento do prazo, os profissionais que não tiverem suas justificativas aceitas pelo CFC serão excluídos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai). As condições para o envio das justificativas constam no Edital CFC n.º 1/2017, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2017.
Verifique a sua pontuação em 2016 pela certidão (item 8: Atendimento a Norma EPC). Se necessário, atualize o campo "tipo Profissional":
- Acessar o portal do CRCSP: www.crcsp.org.br;
- Entrar em Serviços Online utilizando login e senha;
- Clicar em "Complementares";
- Na página de "Emissão de Certidão", selecionar o item 8 de "Finalidade";
- Imprimir.
Obrigatoriedade
Conforme a norma NBC PG 12 (R1), estão obrigados a cumprir o PEPC os profissionais:
- Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai), ainda que não exerçam a atividade de auditoria independente;
- Registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, responsáveis técnicos e profissionais com cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas;
- Que exercem atividades de auditoria independente em entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência da equipe de auditoria;
- Que exercem atividades de auditoria independente nas entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e integrantes com função de gerência na equipe de auditoria;
Exercem atividades de auditoria independente, sejam sócios, responsáveis técnicos ou possuam cargos de direção ou gerência técnica em entidades que tenham a atividade de auditoria em seu objeto social.
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