![]() ![]() ![]() |
||
31 de agosto de 2017 - Ano 08 - Nš 443 | ||
![]() |
||
![]() |
||
CFC publica resoluções e revisão da norma CTG 2001 |
||
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) três resoluções e a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) CTG 2001(R3). Consulte as publicações:
CTG 2001 (R3)
Esta norma define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para atender ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se da terceira revisão e atualização do CTG 2001, que regulamenta a substituição da escrituração contábil em forma digital. A informação "(R3)" identifica o número da consolidação do conteúdo. Para acessar o CRG 2001 (R3), clique aqui.
Resolução CFC n.º 1.526/2017
A Resolução CFC n.º 1.526/2017 altera os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º; os Art. 19 e 26; e o Anexo Único da Resolução CFC n.º 1.439/2013, que regula, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011. Para acessar a Resolução, clique aqui.
Resolução CFC n.º 1.527/2017
A Resolução altera os incisos XVII e XIX do Art. 6º; os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 9º; e o Art. 12 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Para acessar a Resolução, clique aqui.
Resolução CFC n.º 1.528/2017
Fonte: Comunicação CFC |
||
![]() |
||
|
||
![]() |