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6 de setembro de 2017 - Ano 08 - Nš 444
Opinião
 

Fiscalização orientativa nas ME e EPP
Delegado do CRCSP em São Vicente escreve sobre a importância do profissional da contabilidade no processo, dando suporte ao seu cliente


Por Marcelo Rocha*

Nese texto, vamos nos ater apenas às empresas enquadradas no regime simplificado de arrecadação de impostos, o Simples Nacional.

Se analisarmos a legislação aplicada a este regime atualmente e considerarmos as mudanças que estão por vir em 2018 fica difícil dizer que a empresa que apura seus impostos com base neste regime tem a vida simplificada, pois a legislação é bem complexa.

Independente disso, vamos analisar os aspectos da fiscalização tributária acerca destas empresas, que geralmente é de cunho familiar, têm baixos níveis de controle e em poucos casos tem controle efetivo de seu caixa, contas a pagar, receber, estoques etc.

A fiscalização tributária destas organizações é feita pelos fiscais do município que, investidos do poder de polícia que a legislação permite, na maioria dos casos, atua de forma orientativa com o intuito de corrigir eventuais distorções para que o fisco seja plenamente atendido na sua arrecadação de impostos.

Como a maioria destes empresários não contemplam todos os controles empresariais, pois nem sempre estão capacitados para tal, ao receber a intimação de início de processo de fiscalização ficam preocupados, pois vislumbram ser penalizados.

Neste momento é importante a participação do profissional da contabilidade que vai acompanhar o processo, dando total suporte ao seu cliente.

A fiscalização, atuando de forma orientativa, certamente faz com que a arrecadação de tributos aumente, pois deixa claro ao empresário que se o mesmo problema for encontrado em uma segunda oportunidade, todas as sanções tributárias e penais serão aplicadas. 

Cabe salientar que quando digo 'atuação orientativa', não quero dizer que eventuais débitos apurados por falhas de procedimentos não devam ser recolhidos. Isso deve acontecer, mas sem a pressão que alguns servidores fazem sobre os empresários e funcionários, geralmente induzindo-os ao erro e complicando ainda mais a situação.

Existem servidores com segundas intenções, mas isso não é regra. Infelizmente, em todos os meios existem os bons e os maus profissionais.

Isso geralmente acontece porque alguns fiscais atuam apenas para atender sua demanda mensal, ou seja, o gestor do órgão fiscalizador estabelece metas e o fiscal aguarda o período total do prazo para cumprimento das metas para apresentar o resultado, mas veja, resultado apenas da meta e nada mais.

Então, como estamos no século 21, para aumentar a arrecadação de impostos a fiscalização deveria ser intensificada por meios de cruzamentos eletrônicos. Assim, seria muito mais fácil atingir um numero bem maior, senão integral, de empresas do cenário nacional.

Após este procedimento eletrônico, caso não seja atendida a notificação, desloca-se um fiscal para atuação com prazo máximo de 30 dias para iniciar e terminar o trabalho, podendo este ser prorrogado por mais 30 dias.
 
A fiscalização é um processo que deve ser visto como correção e não como punição, principalmente para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Afinal, o objetivo da fiscalização e do empresário é um só: trabalhar honestamente.

*Delegado do CRCSP em São Vicente, mestre em administração, educação e comunicação, gestor estratégico de empresas.

 
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