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14 de setembro de 2017 - Ano 08 - Nš 445 | ||
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CRCSP recebe cadastro de palestrantes |
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Até o dia 30 de setembro de 2017 o Conselho disponibiliza edital para que professores e especialistas em assuntos voltados aos interesses e necessidades dos profissionais da contabilidade cadastrem-se e passem a atuar como palestrantes da entidade. Os palestrantes do CRCSP podem ministrar atividades presenciais ou a distância. O objetivo do Conselho é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais contábeis, contando com o apoio de especialistas. Confira algumas perguntas e respostas sobre o cadastramento: Qual o prazo para entregar os documentos? Os documentos não poderão ser enviados via correio, devem ser protocolados em um dos endereços indicados no edital. Não precisam ser entregues pelo próprio profissional, uma outra pessoa pode fazer a entrega no Atendimento (protocolo). Onde encontro os endereços das delegacias do CRCSP? No portal do CRCSP, no link Delegacias. A cidade onde resido não tem delegacia do CRCSP. Como faço para entregar a documentação? Neste caso, o interessado deverá verificar a cidade com delegacia mais próxima de seu endereço para entregar os documentos. Resido em outro estado. Consigo me cadastrar como palestrante do CRCSP? Não. Esse credenciamento é apenas para profissionais do Estado de São Paulo. É possível o credenciamento de pessoas jurídicas neste edital? Não. O credenciamento é somente para pessoas físicas. Qual é o tempo mínimo de experiência profissional/acadêmica que tenho que possuir na área que pretendo ministrar palestras? O interessado deverá comprovar, no mínimo, três anos de experiência. Meu registro do CRCSP não está em situação regular. Posso me credenciar mesmo assim? Não. Os interessados em participar do edital deverão apresentar certidão de regularidade junto ao órgão fiscalizador da profissão. Quais os documentos necessários para o credenciamento? O interessado deverá encaminhar a documentação, de acordo com o que consta no item 07 do edital. Depois de aprovado, por quanto tempo permanecerei cadastrado como palestrante? O presente contrato terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado caso seja justificada a necessidade e se entenda conveniente e vantajosa a prorrogação do contrato. O período máximo que o profissional pode permanecer credenciado como palestrante/ instrutor do CRCSP é de cinco anos, de acordo com art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devendo, após este período, realizar novo credenciamento. Depois da entrega da documentação, como saberei se fui aprovado? O interessado será comunicado do resultado do processo por meio de ofício e publicação do Diário Oficial da União (DOU), além do contato do CRCSP por meio de ofício. Mais informações podem ser obtidas no edital. |
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