De acordo com as normas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) também devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R2), os sócios das organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte*.
Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Confira:
Profissionais com cadastro no CNAI – Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação AUD
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Profissionais com cadastro no CNAI – Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação BCB
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Profissionais com cadastro no CNAI – Superintendência de Seguros Privados (Susep)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação Susep
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Profissionais que são:
- Sócios;
- Responsáveis técnicos;
- Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.
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Trabalham em firmas de auditoria e
organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria e prestam serviços para qualquer tipo de empresa.
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Pontuação AUD
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Profissionais que são:
- Sócios;
- Responsáveis técnicos;
- Pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica.
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Trabalham em Organizações contábeis que prestam serviços referentes ao processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
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Pontuação PROGP
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Profissionais que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.
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Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
· pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
· pelo Banco Central do Brasil (BCB);
· pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
· ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
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Pontuação PROGP
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Cadastro Nacional de Peritos
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Independentemente do cargo que ocupa;
obrigatório a partir de 2018; de forma voluntária em 2017.
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Pontuação PER
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Confira em que situação os técnicos devem cumprir a norma e alcançar o total de 40 pontos anuais exigidos pelo Programa:
Como funciona a pontuação?
O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.
O complemento da pontuação pode ser conseguido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa
dos cursos oferecidos e a pontuação de cada um.
O CRCSP também realiza atividades com pontuação, como os conteúdos a distância (autoestudos). Confira os diversos temas que são oferecidos no portal do Conselho.
Como consultar a pontuação?
- Acesse o portal do CRCSP.
- Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
- Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos.
- Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.
Fale conosco
se precisar de mais alguma informação.
* São consideradas empresas de grande porte, de acordo com a Lei n.º 11.638/2007: a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00.
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