Até o dia 21 de novembro de 2017, os profissionais podem participar da audiência pública da minuta da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada.
As sugestões e os comentários podem ser enviados ao CFC por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.
A minuta em audiência é a terceira revisão (R3) da NBC PG 12, norma que estabelece as regras do Programa de Educação Profissional Continuada e define as instituições e as entidades aptas a serem capacitadoras.
O programa do CFC tem por finalidade atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado como:
- auditores independentes;
- responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
- profissionais que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou que são consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.
Entre as principais alterações da norma consta:
- A inclusão de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites da Lei n.º 11.63.
- A definição de quais cursos são correlatos a Ciências Contábeis – Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito.
- A aceitação de disciplinas de cursos de graduação em áreas correlatas para comprovação da Educação Profissional Continuada.
- A identificação da área de atuação do profissional na empresa no Relatório de Atividades.
- A garantia de que o profissional tenha direito ao contraditório e à ampla defesa na baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
- A delegação de competência aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A íntegra do documento pode ser acessada AQUI.
Fonte: CFC
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