Os profissionais precisam ficar atentos aos prazos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). A data limite para a participação de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano, está terminando. E o prazo para o fechamento do relatório das atividades também se aproxima.
No CRCSP Online desta semana, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, José Aparecido Maion, comenta esse assunto. Ele também defende a ideia de que todos os profissionais devem se atualizar para a evolução na carreira e na vida pessoal, independentemente de qualquer norma ou resolução.
Qual a data limite para a realização de atividades pontuadas?
O prazo máximo para realização de atividades pontuadas é 31 de dezembro do ano letivo.
Como funciona a pontuação no programa?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Conteúdos a distâncias (Autoestudo) também pontuam e diversos temas são oferecidos pelo portal do CRCSP (http://online.crcsp.org.br/comum/complementares/cursos/auto_estudo.aspx).
Onde e por quais instituições são oferecidas as atividades que são pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui
a lista completa dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um.
Como o profissional pode consultar a pontuação?
O CRCSP desenvolveu um sistema pelo portal do CRCSP para gestão da pontuação.
1. Acesse o portal do CRCSP.
2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
3. Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de, no mínimo, 8 pontos.
4. Verifique o total da pontuação que deverá ser alcançada de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
O que pode ser incluído no relatório?
Comprovantes e certificados de cursos não credenciados como docência, certificados de atividades realizadas no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação.
Como incluir comprovantes no relatório?
No menu de Desenvolvimento Profissional dos Serviços Online, é preciso acessar o Relatório de Atividades EPC, clicar no botão "incluir" e fazer o upload do arquivo digitalizado.
Quais profissionais devem validar o relatório em 2017?
Devem cumprir os seguintes profissionais:
• sócios
• responsáveis técnicos
• que ocupam cargo de direção
• que ocupam cargo de gerência técnica
• responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis
• quem exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Quem trabalha nas seguintes empresas:
• firmas de auditoria
• organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
• empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
- pela CVM
- pelo BCB
- pela Susep
- ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Quais as consequências do não cumprimento da pontuação?
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Em algumas situações, como licença-maternidade ou enfermidades, o profissional pode não conseguir cumprir a pontuação. Como ele deve proceder nesses casos?
Segundo a norma, os profissionais que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas para este fim:
(a) licença-maternidade;
(b) enfermidades;
(c) acidente de trabalho;
(d) outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CFC).
Os profissionais nessas situações devem anexar todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC no portal do CRCSP, por meio de login e senha até 31 de janeiro. A CEPC irá analisar para o acolhimento ou não das justificativas. Os profissionais devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos.
Qual o prazo para validação do relatório de atividades?
O relatório de atividades anual que deve ser validado até 31 de janeiro, por meio do login no próprio portal do CRCSP. O profissional deve verificar se todas as pontuações foram lançadas.
Apenas no CRCSP o relatório pode ser validado pelo portal, pois foi desenvolvido um sistema exclusivo que possibilita o lançamento das pontuações por parte dos profissionais e das capacitadoras. Cabe ao profissional conferir e validar as informações até 31 de janeiro.
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
O profissional deve verificar seu contrato social. Se não houver exceção (*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Os profissionais que não são obrigados a cumprir a EPC podem fazer as atividades?
Sim. A EPC pode ser cumprida de forma voluntária por demais profissionais da contabilidade.
Em sua opinião, qual a importância do Programa de Educação Profissional Continuada?
Atualmente, as informações mudam com uma velocidade tão rápida que é preciso estudar, melhorar e se atualizar diariamente. E ainda assim, não conseguimos acompanhar todas as alterações e novidades em nossa vida profissional e pessoal. Para termos uma carreira de sucesso, em qualquer profissão, temos que explorar os nossos talentos e investir em novos conhecimentos. É o mínimo necessário para realizarmos um bom trabalho e obtermos reconhecimento. Na Contabilidade, com a infinidade de leis, normas e resoluções existentes no país, essa reciclagem torna-se ainda mais fundamental. O Programa de Educação Profissional Continuada, apesar de estar fundamentado em uma norma e ser obrigatório o seu cumprimento, o profissional contábil precisa encará-lo de forma natural e positiva, pois é uma forma de evoluir.
Por meio de qual canal de comunicação podem ser obtidas mais informações?
Nossa equipe está à disposição pelo Fale Conosco:
http://online.crcsp.org.br/comum/complementares/ouvidoria/ouv_contato.aspx?fase=1
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