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Profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Sistema CFC/CRCs devem ficar atentos. O prazo para obterem os 40 pontos anuais vai até 31 de dezembro de 2017.
As atividades devem ser realizadas por meio de capacitadoras credenciadas e estarem de acordo com a área de atuação do profissional. Para confirmar se a atividade que pretende fazer está credenciada no CRCSP, pode-se consultar a lista disponível na página do Conselho.
No portal estão também as informações sobre quais profissionais devem cumprir a EPC em 2017, já que há algumas especificações em relação à área de atuação e ao cargo ocupado em determinadas empresas.
Para 2017, os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) podem realizar a EPC de maneira voluntária. A partir de 2018, haverá obrigatoriedade.
Quem não sabe se já atingiu a pontuação anual tem a possibilidade de consultar o Relatório de Atividades EPC na opção "Serviços Online", do portal do CRCSP. Após entrar com login e senha, é só clicar no menu "Desenvolvimento Profissional" e no link para o relatório.
Comprovantes e certificados de atividades não credenciadas como docência, certificados de atividades realizadas no exterior, produção intelectual ou declaração de cumprimento de disciplinas em cursos de pós-graduação – após análise da Comissão de EPC – também pontuam. A inclusão no relatório é feita via "Serviços Online", menu "Desenvolvimento Profissional", "Relatório de Atividades". Nesse ponto, é só clicar no botão incluir e fazer o upload do arquivo digitalizado.
É importante lembrar que, dos 40 pontos totais, 8 devem ser referentes à aquisição de conhecimento.
"A profissão contábil, sem dúvida, demanda aprendizado contínuo e é por isso que a NBC PG 12 é tão importante. Ela promove a educação continuada entre os profissionais", afirmou o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo.
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