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14 de dezembro de 2017 - Ano 08 - Nš 457
Opinião
 

Destinação de parte do IR 2018 a projetos sociais pode ser feita até 29 de dezembro deste ano
Comissão CRCSP Social explica que pessoas físicas podem destinar até 6%; profissionais contábeis, orientem seus clientes


Ainda faltam alguns meses para começar o período da declaração do Imposto de Renda 2018. No entanto, os contribuintes que desejarem destinar parte do IR a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes ou idosos têm 15 dias para praticar esse gesto solidário. Isso porque o prazo para fazer a destinação de até 6% do imposto devido vai até o último dia útil do ano, 29 de dezembro de 2017 (sexta-feira). A possibilidade de destinar é válida apenas para pessoas físicas que preenchem a declaração completa. Pessoas jurídicas, tributadas pelo Lucro Real, também podem destinar 1% do Imposto de Renda devido.

Quem explica tudo sobre esse assunto no CRCSP Online desta semana é a Comissão CRCSP Social. Ao orientarem seus clientes sobre essa destinação, os profissionais da contabilidade fazem a diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos.

Como funciona a destinação de parte do imposto devido aos projetos sociais?
Até o último dia útil do ano - no caso de 2017 será 29 de dezembro - pessoas físicas de todo o país podem destinar até 6% do imposto aos Fundos municipal, estadual ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, ao Fundo do Idoso (como o FEI-SP) e a outros programas sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes. Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Por que fazer a destinação é uma excelente ideia para o contribuinte?
Destinar parte do IR significa que, ao invés de o imposto ser recolhido pelo Governo Federal, os recursos serão enviados para instituições de assistência social. Com essa destinação, os contribuintes estão apoiando políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos.

Cabem aos fundos financiar programas e ações com o objetivo de assegurar os direitos sociais dessas pessoas e criar condições de autonomia, integração e participação na sociedade. Outro ponto importante é que o contribuinte pode aplicar o recurso em fundos da sua própria cidade e, assim, contribuir para os projetos sociais localizados no seu 'quintal de casa'. Escolhendo o fundo do seu município, o contribuinte transforma e melhora as condições da população onde vive. Além de contribuir para o atendimento realizado pelos projetos, o valor destinado é 'devolvido' ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar.

Caso o contribuinte não consiga destinar nesse prazo, existe uma segunda oportunidade?
Sim. Caso não consiga contribuir em dezembro, a legislação permite que pessoas físicas (somente as físicas) façam a destinação durante o período da declaração, até a data limite para entrega. A diferença é que, nesse período, a destinação não pode ser superior a 3% e deve se limitar a fundos e projetos de apoio à criança e ao adolescente e não mais a fundos de apoio aos idosos. Depois do dia 29 de dezembro também não existe mais a possibilidade das pessoas jurídicas destinarem o 1%.

Qual a diferença entre os termos "doação" e "destinação"?
A destinação está dentro dos limites estabelecidos por lei e pode ser deduzida do Imposto de Renda. Já a doação é todo o valor que passar desse limite e não é passível de dedução. A porcentagem que passar os 3% vira doação.

Todos os anos o CRCSP, por meio da Comissão Social, é apoiador e disseminador dessas informações. Por que?
Para fazer a destinação corretamente, o CRCSP lembra que é muito importante o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, contar com o apoio de um profissional da contabilidade para orientá-lo quanto aos valores e as melhores e mais seguras formas de praticar esta boa ação. O profissional contábil tem o conhecimento técnico e a oportunidade de esclarecer dúvidas e dar sugestões ao contribuinte com relação ao IR. O CRCSP incentiva que as destinações aconteçam para que os Fundos tenham recursos suficientes para atender as suas respectivas cidades. A influência e o bom relacionamento dos contadores com empresários e comunidades podem sensibilizar e mobilizar esses públicos, estimulando o direcionamento de recursos financeiros e envolvendo os contribuintes em projetos que irão melhorar a qualidade de vida de crianças, jovens e idosos. O profissional também ajudará o contribuinte a analisar se o Fundo que receberá o recurso está regular perante a Receita Federal e pode ainda desmistificar, junto aos contribuintes, que a doação leva à malha fina.

Qual o objetivo dos fundos? Como eles funcionam?
Os fundos municipais ou estaduais têm o objetivo de captar recursos e destiná-los especificamente para o financiamento de programas, projetos e ações que visam à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e de suas respectivas famílias na região onde o fundo está localizado. As verbas dos fundos são provenientes das próprias prefeituras, de destinações do Imposto de Renda – que é de onde vem a maior receita –, de esferas estaduais ou da União.

O fundo emite comprovante para o contribuinte que destinou?
Sim, o fundo deve emitir recibo referente à destinação. Esse recibo é importante, principalmente quando a destinação é feita até o fim de dezembro, para que o contribuinte possa inserir na sua declaração do Imposto de Renda. A emissão do recibo depende de cada prefeitura, mas a maioria conta com um sistema que já faz a emissão.

Quem comunica a entidade sobre a destinação que ela receberá?
Não existe uma diretriz oficial para isso, mas é importante que o contribuinte avise sim. Isso permitirá que as entidades tenham controle dos recursos que irão receber. Essa comunicação entre o contribuinte e a entidade também é importante para que a pessoa que destinou acompanhe a destinação. Assim, ela saberá se o processo deu certo. Trata-se de uma ação preventiva e de monitoramento. O contribuinte tem o direito de acompanhar.

O contribuinte pode escolher o projeto que gostaria de ajuda?
Durante o período da declaração do IR, o contribuinte pode escolher somente o fundo e o município. Até o dia 29 de dezembro, ele consegue escolher também a entidade. Ao escolher o fundo, é importante que o contribuinte conheça os projetos vinculados a ele. Projetos estes que são pré-selecionados e aprovados para receber os recursos.

A destinação só pode ser feita para um fundo?
Não. É preciso somente respeitar o limite de destinação estabelecido que, atualmente, é de 3%. Dentro disso, a destinação pode ser variada: 1% para o fundo de um município, 1% para outro fundo de outro município.

Como deve ser feita a destinação até o fim de dezembro?

  1. realizar o depósito do valor na conta do fundo ou efetuar transferência online;
  2. informar a doação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e solicitar o RECIBO DE DOAÇÃO para comprovar junto à Receita Federal;
  3. quando do preenchimento da declaração de imposto de renda pelo modelo completo, inserir o valor da doação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ no "Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente", do item "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados".

Como o contribuinte deve proceder na hora de declarar?
Veja o passo a passo na hora de declarar no sistema:
1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente" e clique em "Novo".
2. Clique na opção Estado e Município e faça sua escolha.
3. Verifique o "Valor Disponível para Destinação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique em "Ok".
4. Após registrar a destinação, vá para a aba "Imprimir", selecione "Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente". Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a Darf e efetue o pagamento até o prazo final.

É possível citar o potencial de arrecadação do estado ou da cidade de São Paulo?
De acordo com a Força Fumcad, que congrega instituições que se beneficiam do fundo, o saldo atual do fundo é de R$ 240 milhões e pode beneficiar centenas de Entidades.

O incentivo à destinação é um dos projetos do Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC). Como funciona esse programa?
O Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC). O programa é formado por profissionais contábeis voluntários cadastrados em todo o país. Qualquer profissional registrado, em seu respectivo estado, pode se cadastrar no PVCC. Esses profissionais estão comprometidos com questões sociais e disseminam informações sobre a destinação do Imposto de Renda e orientam as entidades do Terceiro Setor sobre como receber os recursos. A orientação aos contribuintes é uma das formas da classe contábil atuar voluntariamente. Ao orientarem seus clientes sobre essa destinação, os profissionais da contabilidade fazem a diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos. Veja aqui como se cadastrar no Estado de São Paulo.

Quem são os integrantes da Comissão CRCSP Social?
O coordenador é o conselheiro Adriano Gilioli; o vice-coordenador, o conselheiro Marcelo Roberto Monello. Os membros são os conselheiros Bruno Roberto Kalkevicius, Claudio Avelino Mac-Knight Filippi, Mariano Amádio, Bethel Corcoruto Lombardi, Eduardo José Rodrigues, José Augusto Picão, Mauro Túlio Garcia e Roberto Yoshio Kuabata. Os colaboradores são Ari Milton Campanhã, Claudio Ramos, Élcio Valente e Manoel de Oliveira Maia.

 
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