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21 de dezembro de 2017 - Ano 08 - Nš 458
CRCSP Notícias
 

Prazo para justificar ausência em pleito do CRCSP termina amanhã, dia 22
Saiba como fazer a justificativa


A cada dois anos, técnicos em contabilidade e contadores ativos e regulares são obrigados a votar na eleição do CRC de sua jurisdição. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.481/2015, quem não votou na eleição do CRCSP, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2017, deve se justificar.

Causas justificadas para deixar de votar

  1. Impedimento legal.
  2. Enfermidade.

Onde e como fazer a justificativa

O profissional deverá acessar o mesmo endereço eletrônico da eleição – www.eleicaocrc.org.br, acessando o link JUSTIFICATIVA, informando CPF e senha ou utilizando o certificado digital e-CPF. Após autenticar seu acesso, ele deverá preencher o formulário eletrônico, assinalar o motivo correspondente e o texto contendo a justificativa da ausência. 

Embora não seja obrigatório fazer o upload de um documento comprobatório, o CRCSP poderá requerer tais documentos, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC n.º 1.481/2015.
O comprovante de justificativa poderá ser emitido pelo mesmo sistema.

Quem não precisa justificar

  1. Quem estiver em débito com o CRC.
  2. Profissional com 70 anos ou mais.
Atenção: o prazo para justificar-se termina no dia 22/12/2017.
 
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