Twitter Facebook
21 de dezembro de 2017 - Ano 08 - Nš 458
Opinião
 

A Contabilidade, o Simples Nacional e o MEI
O que pensa sobre estes assuntos o presidente Gildo Freire de Araújo


No mundo dos negócios, a realidade dos empreendedores é bem diferente do que simplesmente vender, emitir a nota fiscal e pagar o imposto devido.

Sem entrar no mérito da injustiça tributária que, em nosso país, uma solução plausível já se arrasta por muitos anos, sem um compromisso dos nossos representantes políticos - embora tenham essa promessa de campanha, nada acontece -, precisamos de uma simplificação tributária para que as empresas voltem a ter competitividade, o governo tenha uma arrecadação justa e o Brasil volte a crescer.

Enquanto isso, temos no Brasil modelos de regime tributário cujo objetivo seria simplificar e onerar menos as empresas e seus empreendedores na produção, comércio e serviços, mas o governo, sempre preocupado em não perder o controle e a arrecadação, termina interferindo na regulamentação e distorcendo a ideia.

Exemplo disso, o Simples Nacional, que veio com o objetivo claro de simplificação até no nome, depois de várias mudanças se tornou um modelo complexo e que pode causar aos optantes um prejuízo tributário. Estamos num momento oportuno, ao terminar mais um ano, de planejar para o ano que vai se iniciar qual o melhor regime tributário aplicável ao modelo de negócio. Para isso o empresário precisa contar com o profissional da contabilidade, que terá condições e conhecimento para, dentro das opções existentes, analisar e projetar com segurança o melhor regime tributário dentro da legalidade.

Pensando em um regime tributário simplificado, não se deve confundir a forma de tributação e a real utilidade da Contabilidade para as organizações, que podem contar com informações seguras e precisas quanto ao resultado dos negócios. Essas informações são fundamentais nas decisões, para ações e planejamento de curto e longo prazo.

Utilizando-se da Contabilidade como excelente instrumento de gestão, o empresário poderá observar o comportamento de vendas, custo do produto, o fator melhor compra e estoque, produção, etc., tanto na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, conhecer efetivamente a sua empresa e focar em resultados.

Nas opções de regime tributário simplificado a base de cálculo para incidência tributária é o fator vendas, - esteja a empresa no Simples ou mesmo no MEI, cujos limites dependem do tamanho e porte da empresa -, mas para o Fisco o faturamento será a referência de controle anual e tributação mensal.

O empreendedor não pode se confundir e misturar os recursos, achando que todo recurso obtido nas empresas seja dos sócios. Nesse erro de entendimento, o empreendedor será duramente prejudicado no aspecto tributário, pois, apesar da simplificação, esse não é o entendimento do Fisco. Os sócios deverão atribuir uma retirada a título de pro labore, cujo valor será a base para incidência do IRRF e recolhimento à Previdência.

De todo resultado obtido pela empresa, poderá também ser distribuído aos sócios o lucro obtido em cada período, e a Contabilidade será fundamental para a devida segurança do que realmente é o Lucro Contábil, e assim ser distribuído sem ser penalizado, com incidência tributária de tudo que excede o lucro.

Dessa forma chamamos a atenção dos empreendedores para que, se por um lado o Fisco não considera a contabilidade para incidência tributária mensal sobre as operações, em termos de gestão será fundamental na tomada de decisões.

Gildo Freire de Araújo
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP
Gestão 2016-2017
 
IOB SAGE CONTMATIC