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4 de janeiro de 2018 - Ano 08 - Nš 459 | ||||||||||||||
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Declaração de Operações ao Coaf |
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Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O endereço do sistema para o preenchimento da "declaração de não ocorrência" de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração. Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificado digital e o endereço para realizar o teste da assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.
Os requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:
Para instalar o Net Framework 4.5.2 acesse o site oficial da Microsoft ou faça o download clicando aqui .
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