Twitter Facebook
4 de janeiro de 2018 - Ano 08 - Nš 459
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita terá de ser informada de transações em espécie acima de R$ 30 mil
São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro


Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil estão tendo que ser informadas à Receita Federal.

São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma entra em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

As movimentações terão que declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

 
IOB SAGE CONTMATIC