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1 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 502
Por Dentro da Contabilidade
 

Tabela Tipi é atualizada
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação


Foram publicados, no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, os Ato Declaratório Executivo RFB n.ºs 6 e 7, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O ADE RFB n.º  6, de 2018, traz adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex n.º 11, de 28 de fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão: carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas etc. 

Já o ADE RFB n.º 7, de 2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex n.º 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras, entre outros.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil.