Twitter Facebook Facebook
1 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 502
Por Dentro da Contabilidade
 

Será necessário efetivar o novo perfil "EFD-Reinf-Geral" para acesso por procuração
O Portal Web da EFD-Reinf entrou em produção em 29 de outubro de 2018


Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-Reinf, será necessário efetivar o novo perfil "EFD-Reinf-Geral" para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-Reinf entrou em produção em 29 de outubro de 2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em "Declarações e Demonstrativos", "Sped – Sistema Público de Escrituração Digital" e, em seguida, "Acessar EFD-Reinf".

Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-Reinf-Geral", que foi disponibilizado em 23 de outubro de 2018. 
A utilização deste novo perfil (EFD-Reinf-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29 de novembro de 2018.

Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.

A partir do dia 29 de novembro de 2018 os perfis Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-Reinf-Geral.

Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova procuração "EFD-Reinf-Geral".

Fonte: Portal Sped.