6 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 507 | |
CRCSP Notícias | |
Norma EPC |
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Para cumprir o programa, o profissional deve atingir, segundo a NBC PG 12, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada (EPC) por ano. Os 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não. O cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) inclui também entregar o Relatório de Atividades. O prazo para envio do documento com informações referentes ao ano-calendário 2018 vai até o dia 31 de janeiro de 2019 e os profissionais precisam ficar atentos para não perder esse prazo.
O não cumprimento também constitui infração às Normas Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Após ser apurada por meio de processo administrativo de fiscalização, poderão ser aplicadas as penalidades de: Ainda dá tempo de fazer a pontuação, acesse a lista das 89 capacitadoras e veja quais os cursos disponíveis. Está em dúvida de qual pontuação fazer? Clique aqui. |
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