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6 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 507
CRCSP Notícias
 

Norma EPC
O que acontece se o profissional não cumprir a norma?


O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3), pelos profissionais referidos no item 4, acarretará a baixa do respectivo Cnai e CNPC.

Para cumprir o programa, o profissional deve atingir, segundo a NBC PG 12, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada (EPC) por ano. Os 40 pontos podem ser obtidos de várias formas: lecionando, participando de treinamentos, orientando trabalhos científicos, publicando artigos, participando de congressos, conferências ou seminários e, ainda, por meio de cursos (até mesmo os de pós-graduações), presenciais ou não.

O cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) inclui também entregar o Relatório de Atividades. O prazo para envio do documento com informações referentes ao ano-calendário 2018 vai até o dia 31 de janeiro de 2019 e os profissionais precisam ficar atentos para não perder esse prazo.

O não cumprimento também constitui infração às Normas Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Após ser apurada por meio de processo administrativo de fiscalização, poderão ser aplicadas as penalidades de:

- multa de uma a cinco anuidades;
- penas éticas de advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

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