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6 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 507
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física
A nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes


Foi publicada em 30 de novembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.848, que regulamenta a nova declaração para entrega das informações relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores rurais que simplifica e aprimora a apresentação das informações que devem constar dos Livros Caixa.

Além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais.

A nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.

De acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.

Fonte: Receita Federal do Brasil.