6 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 507 | |
Por Dentro da Contabilidade | |
Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física |
|
Além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais. A nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano. De acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
|
|
|