6 de dezembro de 2018 - Ano 09 - Nº 507 | |
Por Dentro da Contabilidade | |
Regras da DCTFWeb são atualizadas pela Receita Federal |
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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.853,
que atualiza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Federais – Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova norma altera a IN RFB n.º 1.787, de 2018. O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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