Antes de proceder ao preenchimento do pré-registro, leia atentamente as informações a seguir: 
    De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, modificado pela Lei nº 12.249/2010, combinado com a Resolução CFC n° 1.707/23, só poderão requerer sua inscrição os Bacharéis em Ciências Contábeis após a regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e aprovados em Exame de Suficiência e os técnicos em contabilidade que se formaram até 14.06.2010. 
    Os profissionais da contabilidade que possuem registro ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema. 
    Caso possua registro em outro CRC e tenha interesse em fazer a transferência para o CRCSP, clique aqui.
    Somente poderão utilizar este serviço, aqueles que requerem pela primeira vez o registro. 
    Para a concessão do registro, o requerente deverá ter domicílio profissional neste Estado. 
    Este pré-registro, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro, sendo necessário que o requerimento assinado e a documentação específica sejam enviadas através de UPLOAD. O registro só será concedido após o pagamento do boleto, encaminhamento dos documentos, via UPLOAD e, ainda, após análise da documentação e aprovação por este Conselho com a devida comunicação por correio eletrônico (e-mail cadastrado e autorizado). 
    Ao término do pré-registro, será gerado o número de processo eletrônico. 
    
      
 PRAZO: de até 15 dias úteis após  a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos
    
    Veja a relação de documentos necessários: 
    
      - Formulário de solicitação de registro profissional, que será emitido durante o preenchimento do pré registro; 
 
      - Para uma boa qualidade nos dados de sua carteira de identidade profissional, O formulário deverá ser assinado com caneta preta de ponta grossa e com foto 3x4(colorida, recente, de frente e com fundo branco) para ver os requisitos clique aqui; 
 
      - Diploma registrado, por órgão competente e assinado pelo concluinte, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino; 
 
      - Certidão de aprovação no exame de suficiência (poderá ser emitida através do portal do CFC, acessando o sistema de acompanhamento de inscrição), para os profissionais formados a partir de 14.06.2010; 
 
      - Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos); 
 
      - Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros). 
 
    
    Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela de taxas
    
    
      - A responsabilidade pela qualidade das imagens da foto e assinatura que serão inseridas na carteira de identidade profissional física ou digital é do próprio interessado; 
 
      - Caso a qualidade das imagens da assinatura e foto na carteira de identidade profissional física já emitida fique ruim, será necessário fazer uma nova solicitação, inclusive com novo pagamento de emolumentos; 
 
      - Eventuais pendências ou exigências serão informadas através do mesmo e-mail que os documentos foram enviados; 
 
      - Após a concessão do registro será disponibilizada a Carteira de Identidade Profissional Digital de forma gratuita através do aplicativo CRC Digital, disponível em seu Play Store, em até 5 dias úteis; 
 
      - Caso tenha interesse no documento físico basta efetuar o pagamento do boleto que será disponibilizado ao final da solicitação.