Os Auditores Independentes passam a
comprovar Educação Profissional Continuada
O Conselho Federal de Contabilidade instituiu, ao final de 2.002,
através da Resolução CFC nº 945, de 27
de setembro, alterada posteriormente pela Resolução
CFC nº 995, de 24 de março de 2004, alterada posteriormente
pela Resolução CFC nº 1060, de 23 de dezembro
de 2005 e posteriormente alterada pela Resolução
CFC 1074/06, de 23 de junho de 2006, Normas para a Educação
Profissional Continuada para serem cumpridas pelos Contadores que
exerçam a função de Auditores Independentes
de forma individual ou como responsáveis por empresas do ramo,
com cadastro junto a CVM. Também os demais Contadores, seus
funcionários ou parceiros, que participem dos trabalhos de
auditoria, mesmo sem cadastro na CVM, deverão cumprir a referida
norma. A educação profissional ora normatizada, configura
avanço da classe contábil brasileira e uma exigência
da sociedade. Assim, buscando os melhores exemplos, surge a obrigatoriedade
da educação profissional continuada, inicialmente para
os auditores independentes autorizados a auditar sociedades anônimas
de capital aberto, mas constituindo-se, desde já, em quebra
de paradigma, que visa preparar a classe contábil para firmar
o pé no concerto profissional que forma uma sociedade organizada,
mesmo em um remoto mas possível caso de desregulamentação
profissional.
Para coordenar o Programa de Educação Profissional
Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação
Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC),
coordenada pelo vice-presidente Técnico do CFC. Integram também
essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional
dos cinco CRCs com maior número de contadores cadastrados
como responsáveis técnicos da CVM, e quatro membros
contadores, cadastrados como auditores independentes na CVM e designados
pelo plenário do CFC.
As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, por meio
de suas CEPC – CRCs, também assumem a responsabilidade
de incentivar a implementação das atividades voltadas
para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento
das capacitadoras. Estas são instituições de
ensino superior (de especialização ou desenvolvimento).
Todo o credenciamento, seja das Capacitadoras ou de cursos previamente
reconhecidos para contagem de horas/pontos para Educação
Continuada, inclusive os de iniciativa do CFC/CRCs e do IBRACON,
capacitadores natos são homologados pela CEPC-CFC.
Desta forma,
o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais
contábeis, que atuam como auditores independentes,
o nível de capacitação e qualificação
técnica e ética que o mercado de trabalho exige.
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