O Conselho Federal de Contabilidade instituiu, ao final de 2.002, através da Resolução CFC nº 945, de 27
de setembro, alterada posteriormente pela Resolução CFC nº 995, de 24 de março de 2004, alterada posteriormente
pela Resolução CFC nº 1060, de 23 de dezembro de 2005 e posteriormente alterada pela Resolução CFC 1074/06,
de 23 de junho de 2006, Normas para a Educação Profissional Continuada para serem cumpridas pelos Contadores que
exerçam a função de Auditores Independentes de forma individual ou como responsáveis por empresas do ramo,
com cadastro junto a CVM. Também os demais Contadores, seus funcionários ou parceiros, que participem dos trabalhos de
auditoria, mesmo sem cadastro na CVM, deverão cumprir a referida norma. A educação profissional ora normatizada, configura
avanço da classe contábil brasileira e uma exigência da sociedade. Assim, buscando os melhores exemplos, surge a obrigatoriedade
da educação profissional continuada, inicialmente para os auditores independentes autorizados a auditar sociedades anônimas
de capital aberto, mas constituindo-se, desde já, em quebra de paradigma, que visa preparar a classe contábil para firmar
o pé no concerto profissional que forma uma sociedade organizada, mesmo em um remoto mas possível caso de desregulamentação
profissional.
Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação
Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC), coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC. Integram
também essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs com maior número de contadores cadastrados
como responsáveis técnicos da CVM, e quatro membros contadores, cadastrados como auditores independentes na CVM e designados
pelo plenário do CFC.
As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, por meio de suas CEPC – CRCs, também assumem a responsabilidade
de incentivar a implementação das atividades voltadas para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento
das capacitadoras. Estas são instituições de ensino superior (de especialização ou desenvolvimento).
Todo o credenciamento, seja das Capacitadoras ou de cursos previamente reconhecidos para contagem de horas/pontos para Educação
Continuada, inclusive os de iniciativa do CFC/CRCs e do IBRACON, capacitadores natos são homologados pela CEPC-CFC.
Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais
contábeis, que atuam como auditores independentes, o nível de capacitação e qualificação
técnica e ética que o mercado de trabalho exige. |