A Educação Profissional Continuada

ANEXO I
RESOLUÇÃO CFC Nº º 1074/06 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

TABELAS DE PONTUAÇÃO

Tabela I
I - Aquisição de conhecimento (cursos certificados)
Natureza
Características
Duração do curso
Limite de pontos
Cursos de pós-graduação. Lato sensu mínimo de 360 horas-aula Até 6 pontos por disciplina concluída durante a duração do curso, com limite de 30 pontos por ano.
Stricto sensu, relacionados à contabilidade, autorizados pelo MEC (Mestrado e Doutorado).  
Cursos de extensão. Disciplinas relativas à profissão contábil.   Classificação para atribuição de pontos dos cursos.
Ver tabela V.
Eventos com, no mínimo, 50% de conteúdo de natureza técnica e profissional relacionados ao treinamento, à reciclagem, à especialização ou à atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras. Conferências, palestras, seminários, fóruns, debates, encontros, painéis, congressos, convenções, simpósios e outros eventos nacionais e internacionais. Um dia. 1 a 3 pontos.
Dois dias. 3 a 6 pontos.
Mais de dois dias.  Máximo de 10 pontos.
Cursos.   Classificação para atribuição de pontos dos cursos.
Ver tabela V.

Tabela II

II - Docência
A comprovação de docência poderá ser feita mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.

Natureza
Características
Limite pontos
Pós-graduação. Lato sensu máximo de 25 pontos anuais
Stricto sensu da área contábil autorizados pelo MEC
Graduação e cursos de extensão. Disciplinas relativas à profissão contábil, ministradas em instituições de ensino superior credenciadas.
Eventos relacionados ao treinamento, reciclagem, especialização ou atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras.

Conferência ou palestra;
painéis; congressos ou
convenções;
simpósios; cursos;
seminários e outros eventos nacionais e internacionais.

Cada hora vale 1 ponto.

(máximo de 20 pontos)


Tabela III
III - Atuação como participante
Natureza
Características
Duração
Limite de pontos
Comissões Técnicas e Profissionais no Brasil ou no exterior.

Temas relacionados à Contabilidade e à profissão contábil:

a) Comissões Técnicas e de Pesquisa do CFC, dos CRCs e do IBRACON.

b) Comissões Técnicas e de Pesquisa de Instituições de reconhecido prestígio e relativas à profissão.

Obs.: Os responsáveis ou os coordenadores das Comissões deverão encaminhar um comunicado à CEPC-CRC, confirmando que o integrante das citadas comissões cumpriu com o objetivo e o tempo designados à mesma.

12 meses ou proporção máximo de 20 pontos anuais.
Banca Examinadora de dissertação, tese ou monografia.

Doutorado
Mestrado
Especialização
Bacharelado
Trabalho concluido. Pontos anuais, limitados, respectivamente, a: 20 pontos, 14 pontos, 7 pontos e 5 pontos.

Tabela IV
IV - Produção Intelectual
Natureza
Características
Duração
Limite de pontos
Publicação de artigos em jornais e em revistas nacionais e internacionais, de forma impressa e eletrônica Matérias relacionadas com a Contabilidade e a profissão contábil e homologados pela CEPC-CFC.

Artigo técnico publicado em revista ou jornal de circulação nacional e internacional.
  No máximo, 10 pontos



10 pontos.
Estudos ou trabalhos de pesquisa técnica.

a) Apresentação em congressos internacionais relacionados com a Contabilidade e a profissão e aprovados pela CEPC-CFC.

b) Apresentação em congresso ou convenções nacionais, relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil e que façam parte do Plano de Educação Continuada reconhecido pela CEPC-CFC.

  No máximo, 10 pontos



No máximo, 15 pontos
Autoria e co-autoria de livros. a) Autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil.

b) Co-autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e à profissão contábil.
  No máximo, 30 pontos


No máximo, 20 pontos
Tradução de livros Tradução e adaptação de livros publicados no exterior, relacionados com a profissão contábil.   No máximo, 10 pontos

Tabela de Pontuação

A pontuação resultante da conversão das horas não deve apresentar fracionamento inferior ou superior a meio ponto (0,5). Os cálculos decorrentes do número de horas cumpridas pelo profissional poderão ser “arredondados” para maior ou menor, de acordo com a aproximação.

Exemplo: Total de horas cumpridas referentes a determinado curso: 19 horas Classificação: básico. Total de pontos consignados: 4,75

Neste caso, poderá ser “arredondado” para 5 pontos.

A classificação para atribuição de pontos/hora dos cursos deve ser efetuada de acordo com a Tabela V do Anexo I da referida Resolução, aqui reproduzida, com a seguinte observação:

Tabela V - Legenda
V - Classificação para atribuição de pontos - Cursos de Extensão
Área
Classificação por nível
Definição
Contabilidade em Geral Básico
Intermediário
Avançado
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2
Total de horas dividido por 1
Auditoria Contábil e suas especializações Básico
Intermediário
Avançado
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2
Total de horas dividido por 1
Independentemente da carga horária, a pontuação dos cursos de extensão, nas categorias básico, intermediário ou avançado, não pode exceder 20 (vinte) pontos.

Adicionalmente, podem ser considerados os seguintes pontos a título de orientação:

Básicos: os conhecimentos básicos necessários ao Contador para a realização da Contabilidade de uma empresa - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por quatro.

Intermediários: conhecimentos necessários para a fundamentação e suporte ao trabalho de auditoria em seus aspectos gerais - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por dois.

Avançados: conhecimentos necessários para a realização de auditoria em segmentos específicos e cursos voltados para temas de grande complexidade - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por um.