ANEXO I
RESOLUÇÃO CFC Nº º 1074/06 - EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL CONTINUADA
TABELAS DE PONTUAÇÃO
Tabela I |
I - Aquisição
de conhecimento (cursos certificados) |
Natureza |
Características |
Duração
do curso |
Limite de pontos |
| Cursos de pós-graduação. |
Lato sensu |
mínimo de 360 horas-aula |
Até 6 pontos
por disciplina concluída durante a duração
do curso, com limite de 30 pontos por ano. |
| Stricto sensu, relacionados à contabilidade,
autorizados pelo MEC (Mestrado e Doutorado). |
|
| Cursos de extensão. |
Disciplinas relativas à profissão
contábil. |
|
Classificação para atribuição
de pontos dos cursos.
Ver tabela V. |
| Eventos com, no mínimo,
50% de conteúdo de natureza técnica e profissional
relacionados ao treinamento, à reciclagem, à especialização
ou à atualização na área contábil,
promovidos por capacitadoras. |
Conferências,
palestras, seminários, fóruns, debates, encontros,
painéis, congressos, convenções, simpósios
e outros eventos nacionais e internacionais. |
Um dia. |
1 a 3 pontos. |
| Dois dias. |
3 a 6 pontos. |
| Mais de dois dias. |
Máximo de 10 pontos. |
| Cursos. |
|
Classificação para atribuição
de pontos dos cursos.
Ver tabela V. |
Tabela II |
II - Docência
A comprovação de docência poderá ser
feita mediante apresentação de declaração
emitida pela instituição de ensino. |
Natureza |
Características |
Limite pontos |
| Pós-graduação. |
Lato sensu |
máximo de 25 pontos anuais |
| Stricto sensu da área contábil autorizados
pelo MEC |
| Graduação e cursos de extensão. |
Disciplinas relativas à profissão contábil,
ministradas em instituições de ensino superior
credenciadas. |
| Eventos relacionados ao treinamento, reciclagem, especialização
ou atualização na área contábil,
promovidos por capacitadoras. |
Conferência ou palestra;
painéis; congressos ou
convenções;
simpósios; cursos;
seminários e outros eventos nacionais e internacionais. |
Cada hora vale 1 ponto.
(máximo de 20 pontos) |
Tabela III |
III - Atuação
como participante |
Natureza |
Características |
Duração |
Limite de pontos |
| Comissões Técnicas e Profissionais no Brasil
ou no exterior. |
Temas relacionados à Contabilidade e à profissão
contábil:
a) Comissões Técnicas e de Pesquisa do CFC,
dos CRCs e do IBRACON.
b) Comissões Técnicas e de Pesquisa de Instituições
de reconhecido prestígio e relativas à profissão.
Obs.: Os responsáveis ou os coordenadores das Comissões
deverão encaminhar um comunicado à CEPC-CRC,
confirmando que o integrante das citadas comissões
cumpriu com o objetivo e o tempo designados à mesma. |
12 meses ou proporção |
máximo de 20 pontos anuais. |
| Banca Examinadora de dissertação,
tese ou monografia. |
Doutorado
Mestrado
Especialização
Bacharelado
|
Trabalho concluido. |
Pontos anuais, limitados, respectivamente,
a: 20 pontos, 14 pontos, 7 pontos e 5 pontos. |
Tabela IV |
IV - Produção
Intelectual |
Natureza |
Características |
Duração |
Limite de pontos |
| Publicação de artigos
em jornais e em revistas nacionais e internacionais, de forma
impressa e eletrônica |
Matérias relacionadas com a Contabilidade
e a profissão contábil e homologados pela CEPC-CFC.
Artigo técnico publicado em revista ou jornal de circulação
nacional e internacional.
| |
No máximo, 10 pontos
10 pontos.
|
| Estudos ou trabalhos de pesquisa
técnica. |
a) Apresentação
em congressos internacionais relacionados com a Contabilidade
e a profissão e aprovados pela CEPC-CFC.
b) Apresentação em congresso ou convenções
nacionais, relacionados com a Contabilidade e a profissão
contábil e que façam parte do Plano de Educação
Continuada reconhecido pela CEPC-CFC. |
|
No máximo, 10 pontos
No máximo, 15 pontos |
| Autoria e co-autoria
de livros. |
a) Autoria de livros
publicados relacionados com a Contabilidade e a profissão
contábil.
b) Co-autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade
e à profissão contábil. |
|
No máximo,
30 pontos
No máximo, 20 pontos |
| Tradução de livros |
Tradução e adaptação
de livros publicados no exterior, relacionados com a profissão
contábil. |
|
No máximo, 10 pontos |
Tabela de Pontuação
A pontuação resultante da conversão das horas
não deve apresentar fracionamento inferior ou superior a meio
ponto (0,5). Os cálculos decorrentes do número de horas
cumpridas pelo profissional poderão ser “arredondados” para
maior ou menor, de acordo com a aproximação.
Exemplo: Total de horas cumpridas referentes a determinado curso:
19 horas Classificação: básico. Total de pontos
consignados: 4,75
Neste caso, poderá ser “arredondado” para 5 pontos.
A classificação para atribuição de pontos/hora
dos cursos deve ser efetuada de acordo com a Tabela V do Anexo I
da referida Resolução, aqui reproduzida, com a seguinte
observação:
Tabela V - Legenda |
V - Classificação
para atribuição de pontos - Cursos de Extensão |
Área |
Classificação
por nível |
Definição |
| Contabilidade em Geral |
Básico
Intermediário
Avançado |
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2
Total de horas dividido por 1 |
| Auditoria Contábil e suas especializações |
Básico
Intermediário
Avançado |
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2
Total de horas dividido por 1 |
Independentemente da carga
horária, a pontuação dos cursos de
extensão, nas categorias básico, intermediário
ou avançado, não pode exceder 20 (vinte)
pontos. |
Adicionalmente, podem ser considerados os seguintes pontos a título
de orientação:
Básicos: os conhecimentos básicos necessários
ao Contador para a realização da Contabilidade de uma
empresa - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da
carga horária por quatro.
Intermediários: conhecimentos necessários para a fundamentação
e suporte ao trabalho de auditoria em seus aspectos gerais - devem
ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária
por dois.
Avançados: conhecimentos necessários para a realização
de auditoria em segmentos específicos e cursos voltados para
temas de grande complexidade - devem ser pontuados pelo resultado
da divisão da carga horária por um. |