ACESSO AO SITE
- Problemas com senha
- Problemas com Anti-Pop up
- Problemas na visualização
- Plugin do flash
- Arquivos PDF
- Problemas com Anti-Spam
- Bloqueador de anúncios
DECORE
- Obrigatoriedade da Declaração de Habilitação Profissional DHP nas Demonstrações Contábeis para efeito de Licitação e Concorrência Pública?
- Quais os documentos que deverão ser exigidos para emissão de DECORE para um profissional autônomo ou liberal?
- Posso emitir DECORE com base no livro Caixa, para sócios ou titulares de empresas, quando a renda for proveniente de pró-labore e distribuição de lucros?
- Posso utilizar o extrato bancário para emitir DECOREs para profissionais autônomos?
TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA OUTRO PROFISSIONAL OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
- Como deve agir o profissional ou organização contábil que está transferindo os serviços contábeis?
- Como deve ser feita a transmissão das informações e dados a quem estará assumindo os serviços?
PROPAGANDA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
- É permitido fazer a Propaganda de Serviços Contábeis?
- Qual a maneira correta de ser feita à propaganda?
DOCUMENTOS
ABANDONADOS
- O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de Contabilidade?
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- Como deve ser feita a identificação profissional no cartão de visitas?
- Como deve ser feita a identificação nas peças contábeis?
REPRESENTANTE DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
- Representante do escritório contábil com a finalidade de angariar novos clientes
SERVIÇOS CONTÁBEIS
- Valor dos serviços contábeis
DENÚNCIA
- Sobre as Denúncias
- Retenção abusiva de documentos
- Apropriação indevida de valores
- Irregularidades na Escrituração Contábil
- Inexecução de serviços
- Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3° Inciso I do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução CFC 803/96
- Concorrência desleal/ aviltamento de honorários
- Alteração de responsável técnico em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades
- Outros
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AUDITORIA
- Quais são as demonstrações contábeis que a empresa deve elaborar?
- Todas as empresas e entidades são obrigadas a elaborar as Notas Explicativas?
- Qual o prazo para a autenticação do livro Diário no qual foram transcritas as demonstrações contábeis de encerramento do exercício?
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde às questões pertinentes à legistação tributária?
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde aos clientes/empregadores sobre questões técnicas relativas aos trabalhos efetuados por seus contabilistas?
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde aos contabilistas sobre questões técnicas relativas aos trabalhos efetuados por auditores?
- Quais os requisitos legais para o exercício da auditoria independente?
COMUNICAÇÃO
- Como faço para anunciar no Boletim CRC SP?
- Como faço para interromper a remessa do Boletim CRC SP, no caso do falecimento de um Contabilista registrado e considerado ativo?
- Não sou registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, mas gostaria de receber o Boletim CRC SP. O que devo fazer?
- Como faço para enviar um artigo para ser publicado no Boletim CRC SP?
- Como faço para receber o CRC SP Virtual?
- Por que recebo o CRC SP Virtual desconfigurado?
- Estudante pode receber o CRC SP Virtual?
ACESSO AO SITE
- Problemas com senha
Alguns serviços do Portal requerem que o usuário esteja
logado com o número de Registro e senha.
Para quem não sabe ou esqueceu sua senha, na mesma tela há a
opção "Esqueci minha senha", que envia ao e-mail cadastrado
em nosso sistema a senha do Contabilista.
Após três tentativas incorretas a senha é bloqueada
e para zerá-la o Contabilista deve entrar em contato com o
Teleatendimento, no telefone: 3824-5433.
Vale lembrar que tanto no primeiro acesso do contabilista nos Serviços
On-line, quanto no acesso com a senha zerada, será necessário
que o contabilista confirme alguns dados.
- Problemas com Anti-Pop up
Existe uma grande quantidade de softwares "Anti-Pop Up" que os provedores
de Internet estão oferecendo e que bloqueiam a entrada de
janelas e mensagens pop ups* durante a navegação na
Internet. Quem estiver com este software instalado terá problemas
nos links Desenvolvimento Profissional, Profissionais Cadastrados
e Certidões pois o serviço "Anti-pop up" impedirá a
abertura dessas telas.
Se você estiver utilizando um software semelhante a esse, você deverá configurar
o (Anti-Pop Up) para que possam abrir novas janelas dos sites (http://www.crcsp.org.br e http://200.205.89.2). Em caso de dúvidas na configuração
entre em contato com o suporte do provedor ou fabricante do mesmo.
* Pop ups são janelas que se abrem soprepondo a tela acessada
como por exemplo: certidões, tela de serviços online,
guias, etc.
Dica: Para ativar ou desativar seu Anti-Pop up no Internet Explorer
acesse o site:
http://www.microsoft.com/brasil/security/consumer/popupblocker.mspx
- Problemas na visualização
A Resolução de tela mínima para o site é de
800x600
- Plugin do flash
O Portal do CRC SP utiliza alguns recursos do Macromedia Flash. As
versões mais atualizadas de browsers já o têm
pré-instalado.
Para baixar o plugin clique aqui.
- Arquivos PDF
Alguns arquivos do Portal estão em formato PDF (Adobe Portable
Document Format) e só podem ser visualizados quando instalado
o software Adobe Reader.
O Software é gratuíto, para fazer o download, clique
em:
http://www.adobe.com.br/products/acrobat/readstep2.html
- Problemas com Anti-Spam
De Segunda a Sexta-feira é enviado aos Contabilistas Cadastrados
o CRC Virtual, que é um informativo elaborado especialmente
para o Contabilista contendo as principais notícias do dia.
Para recebê-lo é necessário acessar o link Profissionais
Registrados e solicitar o recebimento de informativos dentro de seus
dados Cadastrais.
Como o informativo é enviado somente para quem o solicita,
não é caracterizado spam. Porém alguns provedores,
devido ao grande número de e-mails enviados com nosso informativo,
aproximandamente 65.000, fazem um bloqueio automático do CRC
virtual.
Quem estiver com Anti-Spam ativado deve permitir o recebimento do
e-mail webmaster@crcsp.org.br.
- Bloqueador de Anúncios
Existem softwares que bloqueiam a exibição de anúncios
para que não apareçam as propagandas contidas nos sites.
Alguns critérios que bloqueiam anúncios também
bloqueiam alguns banners e imagens de nosso Portal.
Para desativar esse bloqueador do Norton ou obter mais informações
sobre esse serviço, acesse o site da Symantec.
DECORE
- Obrigatoriedade da Declaração de Habilitação Profissional DHP nas Demonstrações Contábeis para efeito de Licitação e Concorrência Pública?
De conformidade com o parágrafo único do Art. 1º da Resolução CFC nº. 871/2000 – “A Declaração de Habilitação Profissional – DHP será utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos – DECORE ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC”.
Portanto, deverá ser observado o edital, e atender os ditames da referida resolução.
- Quais os documentos que deverão ser exigidos para emissão de DECORE para um profissional autônomo ou liberal?
Primeiramente o contabilista deve avaliar o risco, procurar emitir DECOREs somente para os seus clientes.
Para qualquer valor declarado deverá ser exigido os contratos de prestação de serviços ou declaração do pagador, RPA ou livro Caixa e DARF IRRF ou carnê leão com recolhimento regular, de conformidade com o anexo II da Resolução CFC nº. 872/2000.
- Posso emitir DECORE com base no livro Caixa, para sócios ou titulares de empresas, quando a renda for proveniente de pró-labore e distribuição de lucros?
Não. Os dados deverão ser extraídos do livro Diário, e esse deve atender as formalidades da escrituração contábil, conforme NBC-T-2, aprovada pela Resolução CFC nº. 563/1983.
Deve ser observado ainda se a empresa opera com lucros, por meio da Demonstração de Resultados do Exercício e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
- Posso utilizar o extrato bancário para emitir DECOREs para profissionais autônomos?
Não. Os extratos bancários só serão aceitos quando a renda for proveniente de aplicações financeiras.
TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA OUTRO PROFISSIONAL OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL
- Como deve agir o profissional ou organização contábil que está transferindo os serviços contábeis?
O profissional ou Organização contábil que está transferindo os serviços, deve solicitar por escrito a empresa ou contratante, o nome, endereço e número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, referentes ao profissional ou Organização Contábil que estará assumindo a continuidade dos serviços, para que seja possível transmitir todas as informações e dados necessários a continuidade dos serviços contábeis;
- Como deve ser feita a transmissão das informações e dados a quem estará assumindo os serviços?
a) Quanto às Demonstrações Contábeis – O contabilista que está transmitindo as informações, deve elaborar e assinar as Demonstrações Contábeis, uma vez que, foi o profissional que as executou e ao assina-las estará atestando que as informações contidas espelham os fatos que ocorreram no período a que se referem;
b) Quanto às informações e dados necessários para a elaboração das obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias: deverá transmitir todos os dados necessários para que na época exigida, seja possível o devido cumprimento da obrigação pelo profissional que assumir a responsabilidade técnica;
Toda e qualquer remessa de documentos deve ser feita por meio de protocolo, o qual registrará efetivamente os livros e documentos que foram entregues pelo até então responsável contábil e recebidos pelo contabilista que dará continuidade a prestação do serviço.
Lembramos que, o Código de Ética Profissional do Contabilista aprovado pela Resolução CFC 803/96, estabelece:
No artigo 2º inciso VII: “Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilita-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;”
artigo 3º inciso IV: “assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;”
PROPAGANDA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
- É permitido fazer a Propaganda de Serviços Contábeis?
Sim, de acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contabilista em seu artigo 3º inciso I, é vedado ao contabilista:
“I-anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;”
Portanto, não há nenhuma restrição quanto ao veículo de comunicação ou ao tipo de propaganda, mas sim ao conteúdo da propaganda.
- Qual a maneira correta de ser feita à propaganda?
A propaganda não poderá conter:
1) frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa dar esse entendimento, pois assim, estaria desabonando os demais colegas;
2) informação de valor de serviços, uma vez que, o valor dos serviços deve obedecer ao estabelecido no artigo 6º do Código de Ética Profissional, assim, o valor do honorário só poderá ser estabelecido depois de observados os itens previstos neste artigo;
3) promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços, está pratica caracteriza a concorrência desleal, prevista no artigo 8º do Código de Ética Profissional do Contabilista, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;
4) informações enganosas que não possam ser cumpridas pelo profissional ou Organização Contábil;
DOCUMENTOS ABANDONADOS
- O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de Contabilidade?
Nestes casos, o contabilista deve estar ciente que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte (Cliente).
Desta forma, o contabilista não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de cartório de títulos e documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o contabilista deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos, o contabilista deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades.
IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- Como deve ser feita a identificação profissional no cartão de visitas?
- Como deve ser feita a identificação nas peças contábeis?
Para este questionamento a resposta é única, de acordo com o que estabelece o artigo 20 parágrafo único do Decreto-lei nº 9295 de 27 de maio de 1946:
Artigo 20:
“Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”.
Parágrafo único
“Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou técnico em contabilidade, bem como o número de seu registro no Conselho Regional”.
Portanto o contabilista deve identificar-se com seu nome completo, categoria profissional (Técnico em Contabilidade ou Contador), seguido do código CRC 1SP (para acesso ao nosso site e demais órgãos públicos) e número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Na mesma linha, àquele que assina documentos contábeis em nome de seu escritório, seja individual ou sociedade, deve identificar da seguinte forma: nome completo do escritório, seguido do código - CRC 2SP, número do registro no Conselho Regional de Contabilidade e, logo abaixo, o nome do sócio-responsável da forma apresentada no parágrafo anterior.
REPRESENTANTE DO ESCRITÓRIO CONTÁBIL
- Representante do escritório contábil com a finalidade de angariar novos clientes
De acordo com o que estabelece o Código de Ética Profissional do Contabilista em seu artigo 3º inciso VII, é vedado ao contabilista:
“Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber”.
Portanto, utilizar-se de terceiros para conquistar novos clientes, oferecendo participações ou outros meios como forma de pagamento por cliente, constitui-se em infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
SERVIÇOS CONTÁBEIS
- Valor dos serviços contábeis
O Código de Ética Profissional do Contabilista em seu artigo 6º incisos I a VI, estabelece as regras que o contabilista deve obedecer para fixar o valor dos serviços que irá executar.
O valor poderá variar de um contabilista para outro ou de um escritório contábil para outro, desde que, sejam seguidos comprovadamente todos os elementos constantes do artigo 6º.
O Código não aborda se há valores mínimos aceitáveis para a prestação de serviços contábeis, assim, o contabilista deve estabelecer o valor dos seus serviços definindo a sua receita e, deduzindo desta, os custos incorridos, considerando vários aspectos como porte do cliente, despesas fixas do seu escritório, infra-estrutura, etc.
Verificamos que muitos profissionais não apuram seus custos de maneira precisa e tampouco primam pela prestação de serviços com qualidade, visando somente à obtenção de clientes, os quais, em alguns casos estão em busca de menores preços.
Esta prática além de nociva à classe contábil pode caracterizar a não observância do artigo 8º do Código:
“É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal”.
DENÚNCIA
- Sobre as Denúncias
Você está com algum problema ou detectou alguma irregularidade cometida por um contabilista?
Sendo sua resposta positiva, preste atenção nas informações a seguir:
*Ao apresentar a denúncia, você estará contribuindo para que o CRC-SP cumpra seu dever de fiscalizar o exercício da profissão contábil, abrangendo todos os atos praticados por Contadores e Técnicos em Contabilidade.
*Com sua denúncia e desde que os fatos estejam comprovados, o CRC-SP poderá abrir um processo administrativo contra o contabilista e aplicar as penalidades cabíveis de acordo com as irregularidades constatadas.
observe o que deve fazer Para apresentação da denúncia:
1) Das partes envolvidas e sobre os fatos ocorridos:
- A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica;
- Poderá ser utilizado formulário fornecido pelo CRC-SP ou você poderá redigir sua reclamação/representação, sempre se dirigindo ao Presidente do CRC-SP e contendo obrigatoriamente os dados abaixo:
a) Do denunciante - nome completo, endereço completo e telefones para contato;
b Do denunciado - nome completo do profissional ou escritório de contabilidade, endereço completo, telefone, número de identificação no CRC-SP;
c) Sobre os fatos denunciados: expor os fatos, informando datas, local e situação em que ocorreram.
d) Data e assinatura do denunciante ou seu representante legal;
2 )Documentos que devem ser anexados:
documentos obrigatórios para todos os casos:
a) Cópia do Contrato Social e ultima alteração contratual, no caso do denunciante ser pessoa jurídica;
b) Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre denunciante e denunciado; (caso não haja, deve ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia (simples) de recibos de pagamentos ao denunciado;
ATENÇÃO:
Além dos documentos obrigatórios mencionados, preste atenção em qual caso a sua denúncia se enquadra e, anexe também, obrigatoriamente os documentos solicitados:
- Retenção abusiva de documentos
a) Cópia da Notificação ao denunciado, enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
c) Cópia da Petição inicial e todas as informações processuais, no caso de ajuizamento de ações cíveis ou criminais;
d) Rol de documentos retidos pelo denunciado;
e) No caso de já ter havido devolução de parte de documentos, anexar cópia do protocolo de devolução e informar os documentos que estão faltando;
- Apropriação indevida de valores
a) Cópia dos recibos de honorários, em que conste a entrega dos valores de impostos e contribuições ao denunciado;
b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;
c) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
d) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia;
- Irregularidades na Escrituração Contábil
a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento que comprove a irregularidade);
d) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.
- Inexecução de serviços
a) Informação sobre o serviço que não foi executado;
b) Cópia do documento que comprove a obrigatoriedade do denunciado em realizar o serviço (recibos, contratos, etc);
c) Nos casos de inexecução de DCTF, DIRF, RAIS, DES, Declarações e outras informações que deveria ter sido entregues aos órgãos públicos, deverá ser anexado o documento emitido pelo devido órgão, onde fique demonstrado que não foi apresentado o documento.
- Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3° Inciso I do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução CFC 803/96
a) Cópia da propaganda;
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;
- Concorrência desleal/aviltamento de honorários
a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica;
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor;
- Alteração de responsável técnico em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades
a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da Relação de Documentos devolvidos pelo denunciado;
d) Relatório das irregularidades, elaborado pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.
- Outros
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos probatórios.
3) DE ACORDO COM A DATA DE OCORRÊNCIA DOS FATOS, VEJA O QUE AINDA PODE SER DENUNCIADO:
Atenção, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A LEI 6838/80 COMBINADO COM A SÚMULA Nº 07 DO CFC:
Você poderá denunciar os fatos que ocorreram a menos de cinco anos e sempre observando a data em que os serviços foram contratados ao contabilista, por exemplo:
a) Você contratou um contabilista em abril de 2000 para fazer o encerramento de sua empresa e agora em 2006, verificou que o serviço não foi feito.
Veja, você deverá contar os cinco anos considerando mês e ano de contratação, portanto, o período de abril de 2000 não poderá mais ser denunciado, pois já se passaram os cinco anos.
b) Você contratou um contabilista em janeiro de 2000 e o contrato perdurou até 2005, agora em 2006, você constatou a existência de irregularidades nos anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005.
Veja, você poderá denunciar todos os fatos ocorridos em cada ano, apenas excluindo os meses do ano de 2001 que hoje, já completaram os cinco anos de ocorridos.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E AUDITORIA
- Quais são as demonstrações contábeis que a empresa deve elaborar?
A sociedade anônima deve elaborar as demonstrações previstas na Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e as demais empresas as demonstrações previstas no Regulamento do Imposto de Renda, ou seja: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. A nossa orientação, entretanto, é que, as empresas - sob qualquer regime de tributação - elaborem todas as demonstrações contábeis, ou seja: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa.
- Todas as empresas e entidades são obrigadas a elaborar as Notas Explicativas?
Sim. As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis, assim, devem sempre acompanhar as demonstrações contábeis. A nossa orientação, é sempre no sentido de se elaborá-las, sob quaisquer circunstância.
- Qual o prazo para a autenticação do livro Diário no qual foram transcritas as demonstrações contábeis de encerramento do exercício?
O prazo para a autenticação do livro Diário, no âmbito exclusivo da fiscalização tributária federal, vai até a data prevista para a entrega da DIPJ (PN CST 11/85). No âmbito geral é de até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício social. Em regra, até 31 de março do ano seguinte, face à interpretação ao artigo 226, do Decreto n.º 3.048/99.
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde às questões pertinentes à legistação tributária?
Não. A nossa orientação é que o contabilista procure os órgãos fazendários, entretanto, na Biblioteca deste Conselho, existem periódicos sobre assuntos tributários, disponíveis para consultas no local.
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde aos clientes/empregadores sobre questões técnicas relativas aos trabalhos efetuados por seus contabilistas?
Não. Em prol da seriedade com os profissionais inscritos neste Conselho, orientamos aos clientes/empregadores que indaguem diretamente aos próprios profissionais sobre os seus trabalhos, todavia, as denúncias sobre procedimentos técnicos serão recepcionadas e terão prosseguimento normal.
- O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, responde aos contabilistas sobre questões técnicas relativas aos trabalhos efetuados por auditores?
Não. Também em prol da seriedade com os profissionais auditores inscritos neste Conselho, orientamos aos contabilistas que indaguem diretamente aos profissionais auditores sobre as questões técnicas surgidas oriundas dos trabalhos de auditoria, sem prejuízo ainda, da recepção de eventual denúncia.
- Quais os requisitos legais para o exercício da auditoria independente?
Para o exercício da atividade de auditoria independente, faz-se necessário que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de Contador. Para o exercício dessa atividade em companhia aberta, entidades assistenciais e demais atividades reguladas pelo Banco Central, faz-se necessário a aprovação no “Exame de Qualificação Ténica.
COMUNICAÇÃO
- Como faço para anunciar no Boletim CRC SP? Envie informações de sua empresa (desde que seu ramo não seja o de serviços) para comunicacões@crcsp.org.br, para que possa ser incluída no banco de dados do Departamento de Comunicação.
Todos os anos, são feitas reuniões do plano de publicidade para que sejam definidos valores e formatos, entre outras coisas. Todas as empresas cadastradas são convidadas a participar das reuniões.
O contrato publicitário é anual e os anunciantes atuais têm o direito de renovar o contrato.
- Como faço para interromper a remessa do Boletim CRC SP, no caso do falecimento de um Contabilista registrado e considerado ativo?
Envie uma cópia do atestado de óbito do Contabilista falecido para o Departamento de Atendimento do CRC SP, para que seu registro seja baixado.
Rua Rosa e Silva, 60 – Higienópolis - 01230-909 – São Paulo SP
Fax: 11 3662.0035 e 3824.0799
- Não sou registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, mas gostaria de receber o Boletim CRC SP. O que devo fazer?
O Boletim CRC SP é enviado apenas aos Contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Porém, ele está disponível, na íntegra, em pdf, no Portal do CRC SP e também na Biblioteca Nelson Rodrigues, da entidade.
- Como faço para enviar um artigo para ser publicado no Boletim CRC SP?
Aceitam-se textos que tratem de assuntos pertinentes à profissão contábil e aos Contabilistas, para publicação no Boletim CRC SP, sem ônus para o Conselho. Eles serão analisados pela Comissão de Publicações da entidade, que pode ou não recomendar a publicação.
Exige-se que:
(1) Sejam digitados em Word para Windows (de 1995 a 2003) e tenham, no máximo, cinco páginas;
(2) Enviados pelo e-mail comunicacoes@crcsp.org.br ou gravado num CD ROM e enviado para o endereço Boletim CRC SP - Departamento de Comunicação - Rua Rosa e Silva, 60, 8º andar - 01230-909, São Paulo, SP;
(3) Sempre que o trabalho mencionar alguma obra ou autor, deve fazê-lo embasado na menção correta do título do livro, autor, editora e página utilizada;
(4) O texto deve vir com a bibliografia usada no trabalho;
(5) Além do texto, o autor deve enviar um mini-currículo, com endereço e outras informações (telefone, fax, e-mail) para contato.
- Como faço para receber o CRC SP Virtual?
Siga o procedimento:
1) No Portal do CRC SP, clique em “Serviços Online”;
2) Depois, clique em "Espaço Exclusivo a Registrados";
3) Coloque seu número de registro e sua senha nos espaços indicados.
4) Cadastre-se para receber o CRC SP Virtual.
- Por que recebo o CRC SP Virtual desconfigurado?
Os programas de e-mail são, em certo sentido, editores de texto, como o Word. O Outlook, por exemplo, usa configurações do Word. Às vezes, a configuração do Outlook do usuário é mais antiga e acaba não entendendo os códigos de html enviados, deturpando o texto. Muitos acham que se trata de erro de digitação, mas, na verdade, é erro de leitura do código do html do CRC SP Virtual pelo Outlook do usuário.
É possível resolver esse problema por meio da configuração do Outlook do usuário. Recomenda-se que seja pedida a configuração ao fornecedor de serviços de informática.
- Estudante pode receber o CRC SP Virtual?
Não. Somente os Contabilistas registrados no CRC SP podem receber o informativo.
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