O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi instituído em 2003 pela NBC P 5 - Norma sobre Exame de Qualificação Técnica em atendimento a constante evolução e crescente importância da Auditoria Independente.
A 11ª edição do Exame de Qualificação Técnica - Obrigatório para registro no CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes) ocorreu no mês de junho/11:
LISTA DE APROVADOS (RESULTADO): (Publicação no Diário Oficial da União: resultado publicado em 26/8/2011, Seção 3, páginas 128 e 129).
Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
Criado pela Resolução CFC n° 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, o CNAI surgiu como resposta à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB) de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos. Posteriormente, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também passou a exigir a aprovação no Exame dos contadores interessados em atuar em auditorias nas instituições que regula.
Sendo que a Resolução CFC nº 1.147/08 altera os itens 5.2.2 e 5.6.1 da NBC P 5 e o art. 3º da Resolução CFC nº 1.019/05, sendo que este ultimo dispõe sobre a forma automática no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).