SESCON-SP e CRC SP fazem campanha pela adoção
do contrato de prestação de serviços
Anúncios em jornais e revistas de grande circulação
estão
veiculando a campanha "Empresário, contrate com contrato", desenvolvida
pelo SESCON-SP, com o apoio do CRC SP, para divulgar a importância do contrato
de prestação de serviços profissionais, firmado entre as
empresas contábeis e os usuários.
A campanha das duas entidades a favor do contrato tem a finalidade
de viabilizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor,
que estabelece a necessidade de prévio ajuste e autorização
para a execução de serviços, e Resolução
CFC nº 987/03, de 15 de dezembro de 2003, que regulamentou
a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços
contábeis.
A resolução do CFC leva em conta as disposições
constantes no novo Código Civil sobre a relação
contratual, no que diz respeito à prestação
de serviços contábeis e o fato da relação
dos Contabilistas com seus clientes exigir uma definição
clara e objetiva dos direitos e deveres das partes contratantes.
O Contabilista ou a empresa contábil deverá manter
o contrato por escrito de prestação de serviços
para poder comprovar os limites e a extensão da responsabilidade
técnica, permitindo a segurança das partes e o regular
desempenho das obrigações assumidas.
O CFC orienta que o contrato de prestação de serviços
contenha os seguintes requisitos: identificação das
partes contratantes; relação dos serviços
a serem prestados; duração do contrato; cláusula
rescisória com a fixação de prazo para a assistência,
após a denúncia do contrato; honorários profissionais;
prazo para seu pagamento; responsabilidade das partes; foro para
dirimir os conflitos.
O oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta,
contendo todos os detalhes de especificação e, quando
aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato
de prestação de serviços contábeis,
desde que contenha os requisitos especificados acima.
A
Resolução CFC nº 987/03 dispõe que
os contratos em vigor, que estejam em desacordo com esta resolução,
terão prazo de dois anos (a partir de 15 de dezembro de
2003, data da publicação da resolução
no Diário Oficial da União) para ser formalizados.
Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes for
superior a cinco anos não será necessária
a formalização do contrato, desde que o Contabilista
ou a empresa de serviços contábeis possa provar,
quando houver fiscalização, o início da relação
contratual, o valor dos honorários e os serviços
contratados.
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