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O que é a DHP?
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é o documento que atesta o fato do profissional da contabilidade estar em situação regular perante o CRC de sua jurisdição, declaração esta gerada somente de forma eletrônica (Resolução CFC nº 1363/2011).
Onde será utilizada a DHP?
Desde 1º de janeiro de 2012, deverá autenticar os seguintes documentos:
• Relatório de Auditoria;
• Laudo e/ou Parecer Pericial;
• Livro Diário;
• DECORE;
• Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
• Solicitação de Editais de Licitação;
• Outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.
Instruções precisas sobre cada caso podem ser obtidas consultando a Resolução.
Como emitir a DHP eletrônica?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC SP, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.
Qual o limite de fornecimento e vencimento da DHP?
Quando do fornecimento eletrônico da DHP, não haverá limite para emissão, e sua validade será de noventa dias.
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).
Quem pode emitir a DHP/Decore?
O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, inclusive do escritório a que estiver vinculado.
Como emitir a Decore?
Por meio de sistema eletrônico acessando o link Serviços Online do Portal do CRC SP.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista. Junto a via do contabilista, deve ficar arquivada a documentação base da emissão, para efeitos de fiscalização do CRC.
Como validar a Decore?
A Decore é validada pela DHP Eletrônica verificação de sua autenticidade pode ser feita no site do CRC-SP.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos conforme disposto no Anexo II da Resolução CFC nº 1364/2011.
Qual o limite de fornecimento da DECORE?
Poderá o profissional emitir 50 Decore’s. Após esta quantidade, uma nova liberação estará condicionada a entrega da documentação que deu lastro a estas Decore’s, acompanhada da cópia das Decore’s emitidas. O Departamento de Fiscalização fará a analise da documentação posteriormente, mas a emissão de uma nova seqüência de 50 Decore’s será liberada.
A Decore é numerada?
Sim, numeração esta gerada pelo sistema. Nela haverá um número de controle para que o usuário do documento possa consultar sua autenticidade no endereço eletrônico do CRC.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Informações sobre DECORE: (11) 3824-5380 - apenas para verificação de documentação hábil.
Demais dúvidas, telefone (11) 3824-5433. |