O que é a DHP?
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional, é o documento de controle profissional de
regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição (nova redação dada pela
Resolução CFC nº 1007/2004).
Onde será utilizada a DHP?
Desde 1º de agosto de 2000, a DHP está sendo utilizada na Decore - Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimentos, e em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente
nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.
A partir de 01º de janeiro de 2010 é obrigatória a utilização da DHP ao assinar trabalhos de natureza pericial,
seja perícia judicial, extrajudicial ou arbitral, de acordo com os itens 7, 8 e 13 da NBC PP 01 aprovada pela
Resolução CFC nº 1244/09 e item 80, alínea "j" da NBC TP 01 aprovada pela
Resolução CFC nº 1243/09.
Como conseguir a DHP?
Por meio de emissão da DHP Eletrônica (Resolução CFC nº 1046/05), acessando o link Serviços online, do
Portal do CRC SP.
Qual o limite de fornecimento e vencimento da DHP?
Quando do fornecimento eletrônico da DHP, não haverá limite para emissão.
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção
de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a Decore?
O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a Decore?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo
constante do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000 e/ou acessando o link Serviços Online do Portal do CRC SP,
Resolução CFC nº 1047/05.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
Como validar a Decore?
A Decore é validada pela aposição da etiqueta auto-adesiva da DHP,
instituída pela Resolução CFC nº 871/2000 e fornecida gratuitamente pelo CRC e/ou pela DHP Eletrônica.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos -
Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.
A Decore é numerada?
Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que
o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea
e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento
por prejuízo causado a terceiros).
Telefone do DECORE: (11) 3824-5380 - apenas para verificação de documentação hábil.
Demais dúvidas, telefone (11) 3824-5433. |
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