O que vem a ser uma denúncia ao CRC?
É a comunicação de que determinado contabilista
ou organização contábil, no exercício da
profissão, praticou atos que caracterizam infração
ao Decreto-lei 9295, de 27 de maio de 1946, ao Código de Ética
Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda,
às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal
de Contabilidade.
Quem pode fazer uma denúncia ao CRC?
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa,
física ou jurídica, contra contabilista ou escritório
de contabilidade, considerando-se os termos do Decreto-lei nº
9295 de 27 de maio de 1946 e da Resolução CFC nº
949/02.
Como deve ser feita?
1) Utilizando formulário fornecido pelo CRC-SP;
2) De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado
dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo, contendo:
a. nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
b. nome e endereço do profissional ou do escritório de contabilidade
denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
c. lista dos serviços contratados;
d. data de contratação dos serviços;
e. descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias
em que foram constatadas;
f. documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
g. instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita
por representante legal do denunciante.
Denunciar ao CRC é garantia de solução
do problema?
Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do Exercício
da Profissão e, muito embora a solução do problema
possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória,
não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução
das pendências existentes entre as partes, uma vez que não
têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos,
ressarcimento de valores já pagos, indenizações,
etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.
Toda denúncia dá origem a um processo?
Acolhida à denúncia, o CRC irá cadastrá-la,
atribuindo-lhe um número de expediente e iniciará o
trabalho de verificação, inicialmente, em geral, ouvindo
a parte contrária (denunciado), podendo, inclusive, a seu
critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação
de novos documentos.
Finalizado o processo de levantamento e análise dos dados, irá,
então, decidir a respeito, determinando, ou o arquivamento do expediente
(denúncia), ou a instauração de processo disciplinar.
Como saber se a denúncia originou a abertura de processo
ou foi arquivada?
Ao final da análise dos elementos carreados ao expediente
denúncia, ambas as partes serão informadas, qualquer
que seja a decisão tomada.
Quais os motivos para se decidir pelo arquivamento de uma
denúncia?
Dentre os mais comuns estão:
- a não-caracterização de que o profissional infringiu os
dispositivos legais relativos ao exercício da profissão de contabilista
;
- a prescrição dos fatos denunciados.
- a insuficiência de provas;
Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?
Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:
- inicialmente, verificar se o fato denunciado não está
prescrito;
- em seguida, assegurar-se de que tal fato caracteriza infração
aos dispositivos legais relativos ao exercício da profissão;
- certificar-se, ainda, de que a referida infração ocorreu no exercício
da profissão de contabilista;
- juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades
relatadas.
Quando ocorre a prescrição?
De acordo com a Lei 6838, de 29-10-1980, combinada com
a Súmula nº 7 do Conselho Federal de Contabilidade, a
prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data
da ocorrência do fato.
Quais são os documentos tidos como hábeis para
juntar-se à denúncia?
Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com
o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação
de Serviços, celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a
mais, devendo esse definir com clareza os serviços contratados, o valor
e a forma de pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços
e tudo o mais considerado relevante entre as partes.
Abaixo, relacionamos alguns documentos que são aceitos
pelo CRC-SP, de acordo com cada situação, o que não
significa que outros documentos não possam ser solicitados,
conforme o caso:
1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) Cópia da Notificação ao denunciado,
enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando
a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo
de recebimento);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado., inclusive,
anexando recibo do último mês em que houve pagamento;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se
houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).;
2)APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:
a) Cópia dos recibos de honorários, em que
conste a entrega dos valores ao denunciado;
b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo
órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição
não recolhida;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se
houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia
do Boletim de Ocorrência.
e) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído,
anexar cópia;
3)IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:
a) Relatório das irregularidades, que deverá
ser feito pelo atual responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se
houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que
esteja contabilizado o documento);
e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.
4)PROPAGANDA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES
CONSTANTES NO ARTIGO 3º INCISO I DO CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC 803/96
a) Cópia da propaganda;
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo
de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;
5)CONCORRÊNCIA DESLEAL/AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS:
a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica;
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos
honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação
do seu valor;
e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se
houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
6)ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO,
EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES
a) Cópia do Contrato de Prestação
de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser
mencionado no texto da denúncia);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da Relação de Documentos devolvidos pelo denunciado,
quando houve a devolução dos documentos;
d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual
responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos
e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde
fique demonstrada a existência da irregularidade.
7)OUTROS
Outras situações não mencionadas nos
itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos
probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades
é menos evidente, devendo o reclamante, por segurança,
apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil,
realizada por profissional habilitado.
Download:
- Requerimento
para Denúncia parte 1.
- Requerimento
para Denúncia parte 2.
(Download: clique com o lado direito do mouse... salvar destino como...)
Para mais esclarecimentos, deverá ser contatado o CRC SP através
do:
telefone: 11 3824-5379
fax: 11 3824-5490
|