Quem pode realizar Perícias Contábeis?
A realização de Perícias Contábeis,
tanto judiciais como extrajudiciais, constitui atribuição
privativa dos Contadores habilitados, bem como o exercício do
profissional como Assistente Técnico.
Cabe à Fiscalização do CRC-SP verificar se os Contadores
estão procedendo regularmente conforme os preceitos das Normas de Perícia
na elaboração de seus laudos e, também, coibir atuação
de Leigos e Técnicos em Contabilidade neste segmento específico
da profissão contábil, sempre informando à fiscalização
destas ocorrências.
Para mais esclarecimentos, deverá ser contatado o CRC SP através
do:
telefone: 11 3824.5365
fax: 11 3824.5490
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