PREZADO(A),
Acompanhando as inovações tecnológicas, e com intuito de facilitar o processo de cadastro, este Conselho está disponibilizando a solicitação de registro pela internet.
Vossa Senhoria deverá preencher o pré-registro e em seguida comparecer à sede ou delegacias do CRC SP, munido de originais e cópias dos documentos necessários no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do pedido.
Antes de proceder ao preenchimento do pré-registro, leia atentamente as informações a seguir:
De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei 9295/46 c/c a Res. CFC 1097/07, só poderão requerer sua inscrição os Técnicos em Contabilidade e os Bacharéis em Ciências Contábeis.
Somente poderão utilizar este serviço, aqueles que requerem pela 1ª vez o registro.
Para conversão, restabelecimento, transferência de registro, o profissional deverá comparecer na Sede e delegacias do CRC-SP.
Os contabilistas que possuem ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema.
Para a concessão do registro, o requerente deverá ter domicílio profissional neste Estado.
Este pré-registro e, ainda o pagamento da guia, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro.
O registro só será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho com a devida comunicação por correio eletrônico (email cadastrado e autorizado).
Ao término do pré-registro, será gerado o número de protocolo eletrônico para acompanhamento do pedido no site www.crcsp.org.br.
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