| AVISO: ANTES DE EFETUAR SEU PRÉ-REGISTRO TENHA EM MÃOS O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE SUFICIÊNCIA, CLIQUE AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES DE COMO SOLICITAR. |
PREZADO(A),
Acompanhando as inovações tecnológicas e com intuito de facilitar o processo de cadastro, este Conselho está disponibilizando a solicitação de registro pela internet.
Antes de proceder ao preenchimento do pré-registro, leia atentamente as informações a seguir:
De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, modificado pela Lei nº 12.249/2010, combinado com a Resolução CFC nº 1.167/09, a partir de 1º de novembro de 2010, só poderão requerer sua inscrição os Técnicos em Contabilidade e os Bacharéis em Ciências Contábeis após a regular conclusão do curso técnico em Contabilidade e bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e aprovados em Exame de Suficiência.
Somente poderão utilizar este serviço, aqueles que requerem pela primeira vez o registro.
Para conversão, restabelecimento, transferência de registro, o profissional deverá comparecer à sede ou delegacias do CRC SP.
Os Contabilistas que possuem registro ou já foram registrados em outro estado, não poderão utilizar-se deste sistema.
Para a concessão do registro, o requerente deverá ter domicílio profissional neste Estado.
Este pré-registro e o pagamento da guia, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro, sendo necessário que o requerimento assinado e a documentação específica sejam entregues na sede do Conselho ou nas suas delegacias, em seus horários habituais de expediente, para fins de validação do pedido.
O registro só será concedido após a análise da documentação e aprovação por este Conselho com a devida comunicação por correio eletrônico (e-mail cadastrado e autorizado).
Ao término do pré-registro, será gerado o número de protocolo eletrônico para acompanhamento do pedido pelo Portal do CRC SP - www.crcsp.org.br.
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