DE 13 DE ABRIL DE 1998 NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DE PROCESSOS AOS INTERESSADOS, SEUS ADVOGADOS OU ESTAGIÁRIOS EM DIREITO O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o que consta da Deliberação do Conselho Diretor nº 14/98, de 23 de março de 1998; RESOLVE: Art. 1º - O interessado, seus Advogados ou Estagiários em Direito, têm o direito de: I - Ter vista dos autos (processos) no recinto do CRC SP,independentemente de requerimento, apresentando procuração no caso de Advogados e Estagiários, lavrando-se o Termo de Vista. II - Requerer vista dos autos (processos), para exame fora do recinto do CRC SP, apresentando procuração no caso de Advogados e Estagiários. Art. 2º - No caso de retirada dos autos (processos) para exame fora do recinto do CRC SP, deverão ser fornecidas cópias integrais ou apenas das partes de interesse do processado, de sua escolha, com o recolhimento do valor correspondente à extração das peças de acordo com a tabela vigente. Art. 3º - Qualquer que seja a opção do interessado, não interromperá o prazo para apresentação de recurso ou defesa. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Plenário, 13 de abril de 1998. Irineu De Mula Presidente |